Lei Ordinária nº 7.760/1999
Altera dispositivos da Lei nº 7.462, de 02 de março de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 7.760, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, de capital autorizado, denominada AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A, sujeita ao controle majoritário do Estado do Rio Grande do Norte e vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças.
§ 2º A Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A, que deverá ser definitivamente constituída no prazo de até noventa dias após a aprovação de seus estatutos e demais atos assembleares pelo Banco Central do Brasil, é uma instituição não-financeira, sendo vedada a sua transformação em qualquer tipo integrante do Sistema Financeiro Nacional, estando, entretanto, subordinada à supervisão e fiscalização do Banco Central do Brasil, devendo cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos nos atos normativos do BACEN."(NR)
Art. 2º Ficam convalidados e mantidos todos os atos assembleares e demais atos praticados com base na Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, pelo Estado do Rio Grande do Norte, através de seus representantes legais, e pelas demais pessoas jurídicas participantes, acionistas ou não, da constituição da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
Art. 3º . (Vetado).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Nenhum Ato.
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