Lei Ordinária nº 7.769/1999
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - (CSNSF), com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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