Lei Ordinária nº 7.770/1999
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.770, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVO, com sede e foro jurídico no Município de São José de Mipibu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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