Lei Ordinária nº 7.773/1999
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
LEI Nº 7.773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal específico de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, 03 (três) cargos de Chefe de Seção.
Art. 2º O padrão de vencimento dos cargos mencionados no art. 1º, passam a ser os constantes do Anexo I, da Lei nº 6.786 , de 12 de julho de 1995, de igual denominação.
Parágrafo único. Ao prover os cargos, o Presidente do Tribunal baixará os atos necessários à lotação, responsabilidade e atribuições de cada um dos seus ocupantes.
Art. 3º São declarados extintos no quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos constantes do inciso II, letras "b", "c" e "o" do art. 77, da Lei nº 6.368 , de 02 de janeiro de 1993, a seguir mencionados:
I - dois Odontólogos;
II - dois Contadores;
III - seis Taquígrafos.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6786/1995 de 12/07/1995
Lei Ordinária nº 6368/1993 de 20/01/1993