Lei Ordinária nº 7.791/1999
Dá denominação a Adutora Piranhas-Caicó, que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dá denominação a Adutora Piranhas-Caicó, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ADUTORA MANOEL TORRES DE ARAÚJO, a Adutora Piranhas-Caicó, no Município de Jardim de Piranhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Paulo Lopes Varella Neto
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