Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.797/1999

Dá nova denominação à Escola Estadual de Água Nova, no município de mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 7.797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova denominação à Escola Estadual de Água Nova, no município de mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser denominada "IROSVALDO FERREIRA DE CARVALHO", a Escola Estadual de Água Nova, ensino de 1ª a 4ª série, no município de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Luiz Eduardo Carneiro Costa

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