Lei Ordinária nº 7.802/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.802, DE 11 DE JANEIRO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "Casa Assistencial Nosso Lar", com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 9.669
DATA: 12-01-2000
Pág. 1 contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de janeiro de 2000, 112º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Carlos Eduardo Nunes Alves
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Nenhum Ato.
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