Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.805/2000

Cria, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, que já dispõem de estrutura para ofertar ensino profissionalizante, o curso técnico de turismo, em nível de 2º Grau.

LEI Nº 7.805, DE 17 DE JANEIRO DE 2000.

Cria, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, que já dispõem de estrutura para ofertar ensino profissionalizante, o curso técnico de turismo, em nível de 2º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Curso Técnico de Turismo, em nível de 2º Grau.

Art. 2º O Curso Técnico de Turismo será implantado nas escolas da Rede Estadual de Ensino, que já possuem estrutura para ofertar ensino profissionalizante.

Art. 3º O Curso Técnico de Turismo tem como objetivo preparar mão-de-obra especializada para assistir ao turista e colaborar de modo efetivo com o desenvolvimento do turismo no Rio Grande do Norte.

Art. 4º Cabe à Secretaria Estadual da Educação estruturar e coordenar o Curso Técnico de Turismo, bem como montar sua grade curricular de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

DOE Nº 9.673

DATA: 18-01-2000

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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Luiz Eduardo Carneiro Costa

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