Lei Ordinária nº 7.806/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.806, DE 02 DE MARÇO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CERCEL - Cooperativa de Energia e De - senvolvimento Rural do Seridó, com sede e foro jurídico na Cidade de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.706
Data: 03-03-2000
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de março de 2000, 112º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Carlos Eduardo Nunes Alves
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