Lei Ordinária nº 7.811/2000
Institui o dia 10 de junho como o dia "PARLAMENTAR ESTADUAL NORTE RIOGRANDENSE".
LEI Nº 7.811, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Institui o dia 10 de junho como o dia "PARLAMENTAR ESTADUAL NORTE RIOGRANDENSE".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista o que consta do processo nº 0702/99-PL/SL, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49,
§ 7º, da Constituição Estadual , e o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 /90), de 14 de dezembro de 1990.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de junho como o dia do "Parlamentar Norte Riograndense".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, 30 de Março de 2000.
Deputado ÁLVARO DIAS
Presidente
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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