Lei Ordinária nº 7.812/2000
Institui o dia 20 de agosto com o DIA DO MAÇOM e dá outras providências.
LEI Nº 7.812, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Institui o dia 20 de agosto com o DIA DO MAÇOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista o que consta do processo nº 0716/99-PL/SL, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49,
§ 7º, da Constituição Estadual , e o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 /90), de 14 de dezembro de 1990.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto como o dia do Maçom.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 30 de março de 2000.
Deputado ÁLVARO DIAS
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.