Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.813/2000

Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

* LEI Nº 7.813, DE 13 DE ABRIL DE 2000.

Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, tendo por finalidade o estudo pelo aperfeiçoamento e o incremento de pesquisas relativas à saúde, ao desenvolvimento somatopsíquico da criança e ao seu bem estar social, colaborar com o serviço de pediatria, propugnar pelo respeito à ética profissional e pela regulamentação e fiscalização do exercício da medicina infantil e demais ações relativas à área da pediatria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de abril de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves

* A presente Lei Ordinária foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 9.733, de 14 de abril de 2000, por equívoco, com o número 7.811.

DOE Nº 9.736

Data: 19-04-2000

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