Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.814/2000

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

*LEI Nº 7.814, DE 03 DE MAIO DE 2000.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO ALECRIM, com sede e foro jurídico, à rua Fábio Rino, nº 05, Alecrim, na cidade de Natal, neste Estado.

DOE Nº 9.887

Data: 29-11-2000

Pág. 01

DOE Nº 9.744

Data: 04-05-2000

Pág. 01

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de maio de 2000, 112º da República.

*Republicada por incorreção.

ÁLVARO COSTA DIAS Carlos Eduardo Nunes Alves

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