Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.815/2000

Altera a Lei nº 7.800, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, e dá outras providências.

*LEI Nº 7.815, DE 03 DE MAIO DE 2000.

Altera a Lei nº 7.800 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.800 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, no tocante aos Produtos das Ações dos seguintes Programas:

I - no Programa de Expansão e Diversificação Industrial, constante do anexo à referida Lei, fica acrescido, à Ação referente à Implantação de Distritos Industriais, o Produto correspondente à Construção de Galpões Industriais no Município de Santa Cruz;

II - no Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, constante do anexo à referida Lei, fica acrescido, à Ação referente a Equipamentos Culturais, o Produto correspondente à Construção do Monumento de Uruaçu, no Município de São Gonçalo do Amarante;

III - no Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, constante do anexo à referida Lei, fica acrescido, à Ação referente a Equipamentos Culturais, o Produto correspondente à Construção do Memorial Monsenhor Expedito, no Município de São Paulo do Potengi;

IV - no Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, constante do anexo à referida Lei, fica acrescido, à Ação referente a Equipamentos Culturais, o Produto correspondente à Construção do Monumento Presépio de Natal, no Município do mesmo nome;

V - no Programa de Infra-estrutura Social, constante do anexo à referida Lei, fica acrescido, à Ação referente a Construções e Reformas na Área de Saúde, o Produto correspondente à Reforma e Ampliação do Hospital Padre João Maria, no Município de Currais Novos.

DOE Nº 9.745

Data: 05-05-2000

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Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de maio de 2000, 112.º da República.

ÁLVARO COSTA DIAS Lindolfo Neto de Oliveira Sales *Republicada por incorreção.

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