Lei Ordinária nº 7.820/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.820, DE 12 DE MAIO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTA - DUAL JOSÉ MEDEIROS, com sede na Cidade de Ipanguassu e foro jurídico na Comarca de Pendências, neste Estado.
DOE Nº 9.751
Data: 13-05-2000
Pág. 01
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.