Lei Ordinária nº 7.827/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.827, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO MUSEU DA AVIAÇÃO DA SEGUNDA GUERRA", com sede e foro jurídico na Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Enéas Reis, 764 - UNP, Petrópolis, Natal/RN.
DOE Nº 9.754
Data: 18-05-2000
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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Nenhum Ato.
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