Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.828/2000

Dispõe sobre a majoração da Diária Operacional para as Polícias Civil e Militar do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 7.828, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre a majoração da Diária Operacional para as Polícias Civil e Militar do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A diária de que trata o art. 3º da Lei nº 7.754 , de 18 de novembro de 1999, fica elevada para R$ 20,00 (vinte reais).

DOE Nº 9.754

Data: 18-05-2000

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara

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Lei Ordinária nº 7754/1999 de 18/11/1999