Lei Ordinária nº 7.829/2000
Altera a Lei nº 7.795, de 29 de dezembro de 1999, no tocante ao objetivo do Projeto nº 1335
LEI Nº 7.829, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Altera a Lei nº 7.795 , de 29 de dezembro de 1999, no tocante ao objetivo do Projeto nº 1335
- "Modernização Operacional e Administrati - va da Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.795 , de 29 de dezembro de 1999, no tocante ao objetivo do Projeto - nº 1335 "Modernização Operacional e Administrativa da Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos", que passa a vigorar com a seguinte redação:
educação."
"1335 MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA Apoio, fortalecimento e melhoria das ações educacionais, desenvolvidas no sistema estadual de DOE Nº 9.754
Data: 18-05-2000
Pág. 01
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 7795/1999 de 29/12/1999