Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.830/2000

Dispõe sobre as condições de saneamento pas - sivo trabalhista do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A e suas empresas coligadas, e dá outras providências.

LEI Nº 7.830, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre as condições de saneamento pas - sivo trabalhista do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A e suas empresas coligadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 6.512 , de 17 de dezembro de 1993, para que o Poder Executivo adote as providências necessárias visando ao saneamento do passivo trabalhista do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A e suas empresas coligadas, é válida apenas para os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, que ainda não foram pagos na atual fase de liquidação ordinária dessas instituições, os quais passam a ser de responsabilidade do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento da presente Lei.

DOE Nº 9.754

Data: 18-05-2000

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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Lei Ordinária nº 6512/1993 de 17/12/1993