Lei Ordinária nº 7.832/2000
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.832, DE 31 DE MAIO DE 2000.
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - no Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo (SEGOV), 01 (um) cargo de Coordenador;
II - no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), 02 (dois) cargos de Subcoordenador;
III - no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia (SINTEC), 01 (um) cargo de Coordenador e 01 (um) cargo de Subcoordenador;
IV - no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID), 01 (um) cargo de Coordenador;
V - no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Imprensa (DEI), 02 (dois) cargos de Coordenador;
Art. 2º Fica transformado no Cargo de Corregedor Geral do Fisco, de provimento em comissão, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Tributação, 01 (um) cargo de Coordenador, pertencente ao mesmo Quadro de Pessoal.
Parágrafo único. O cargo do Corregedor Geral do Fisco terá remuneração idêntica ao de Coorde - nador.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
DOE Nº 9.764 Data: 1º-06-2000
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
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