Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.836/2000

Autoriza o Governo do Estado a contrair em - préstimo junto ao Banco Alemão KFW - Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, e dá outras providências.

LEI Nº 7.836, DE 05 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza o Governo do Estado a contrair em - préstimo junto ao Banco Alemão KFW - Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de até 19.337.100,08 (dezenove milhões, trezentos e trinta e sete mil, cem reais e oito centavos), que equivalem, hoje, a DM 21.651.202,22 (vinte e um milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dois marcos alemães e vinte e dois centavos), junto ao Banco KFW - Kreditanstalt Für Wiederaufbau.

§ 1º A autorização de que trata este artigo tem como limite o valor em real que, na data de celebração do contrato de empréstimo, corresponda à importância em marco alemão especificada no caput.

§ 2º A operação de crédito autorizada neste artigo integra o Acordo de Cooperação Financeira Oficial Brasil/Alemanha e objetiva financiar a execução de projetos de esgotamento sanitário na cidade do Natal.

Art. 2º Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, sua cota de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.783 , de 09 de junho de 1995.

DOE Nº 9.767

Data: 06-06-2000

Pág. 01 Palácio dos despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de junho de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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Lei Ordinária nº 6783/1995 de 09/06/1995