Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.843/2000

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.843, DE 15 DE JUNHO DE 2000.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO COMUM", com sede neste mesmo Sítio, no Município de Cel. João Pessoa, e foro jurídico na Comarca de São Miguel, neste Estado.

DOE Nº 9.775

Data: 16-06-2000

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de junho de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Francisco Dagmar Fernandes

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