Lei Ordinária nº 7.847/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.847, DE 15 DE JUNHO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CENTRO ESTUDANTIL AREIABRANQUENSE", com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.
DOE Nº 9.775
Data: 16-06-2000
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de junho de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Francisco Dagmar Fernandes
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