Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.852/2000

Autoriza o Poder Executivo a oferecer garan - tias que permitam a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, e dá outras pro - vidências.

LEI Nº 7.852, DE 28 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a oferecer garan - tias que permitam a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, e dá outras pro - vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantia dos compromissos que vierem a ser assumidos pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE em decorrência de sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei Federal nº 9.964 , de 10 de abril de 2000, sua cota de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas, até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.

DOE Nº 9.783

Data: 29-06-2000

Pág. 01 e 02

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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