Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.854/2000

Dispõe sobre Veículos Recuperados, e dá ou - tras providências.

LEI Nº 7.854, DE 06 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre Veículos Recuperados, e dá ou - tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública obrigada a publicar mensalmente, a relação de todos os veículos objeto de atos ilícitos que tenham sido recuperados ou apreendidos, no Diário Oficial do Estado e no Jornal de maior circulação em todo o Estado do Rio Grande do Norte, destacando-se suas características para possível identificação pelo legítimo proprietário.

Art. 2º Fica proibida a utilização dos veículos referidos no artigo anterior por quaisquer órgão público, salvo os casos previstos em Lei, e, após o competente processo legal exproprietário.

DOE Nº 9.789

Data: 07-07-2000

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Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de julho de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara

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