Lei Ordinária nº 7.870/2000
Autoriza o Poder Executivo a transferir recur - sos de seus orçamentos fiscal e da seguridade social às entidades da Administração Indireta e fundos, e dá outras providências.
LEI Nº 7.870, DE 20 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a transferir recur - sos de seus orçamentos fiscal e da seguridade social às entidades da Administração Indireta e fundos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos de seus orçamentos fiscal e da seguridade social às entidades da Administração Pública Estadual Indireta e fundos, referidos no Anexo a esta lei, com a finalidade de: I - suprir necessidades ou cobrir déficits; II - viabilizar investimentos na execução de recursos de programas e projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) ou autorizados em lei especial.
Parágrafo único. A transferência de recursos com a finalidade a que se refere o inciso I pode ser efetivada, inclusive, sob a forma de aumento de capital, objetivando o saneamento financeiro de empresas estatais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a transferir recursos à pessoa jurídica que não está sob o seu controle direto ou indireto incluída no Anexo a esta Lei, com a qual o Governo do Estado mantém regime de parceria, através da celebração de convênio, na execução de programa ou atividade considerada de interesse público.
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a delegar ao Banco Nacional de Desenvolvi - mento Econômico e Social (BNDES) a condução de processo de privatização de empresas incluídas no Programa de que trata a Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de 2000, 112º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales A N E X O I - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN - IDEMA Departamento de Estradas de Rodagem do RN - DER/RN Junta Comercial do Estado do RN - JUCERN Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER/RN Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPE Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP Agência de Fomento do RN S/A - AGF Departamento Estadual de Trânsito do RN - DETRAN/RN Fundação José Augusto - FJA Fundação Universidade do Estado do RN - UERN Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE Companhia de Águas e Esgotos do RN - CAERN Centrais de Abastecimento S/A - CEASA II - FUNDOS Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas Fundo Estadual da Criança e do Adolescente Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do RN Fundo Estadual de Enfrentamento à Seca Fundo Estadual de Educação do RN Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do RN Fundo de Minérios do RN Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fundo Técnico - Científico de Polícia Fundo Especial de Segurança Pública Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor Fundo de Saúde do RN DOE Nº 9.799
ANEXO ÚNICO I - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL: Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN); Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (ARSEP); Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA/RN); Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN); Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE); Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB); Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN); Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN); Empresa Potiguar de Promoção Turística S.A. (EMPROTUR); Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN); Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC); Fundação José Augusto (FJA); Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN); Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER - RN); Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA); Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN); Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM); Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN); e Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN). II - FUNDOS ESPECIAIS DO ESTADO: Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria - Geral do Estado (FUNAF); Fundo de Desenvolvimento Agropecuário (FDA); Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte (FDCI); Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FDES); Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ); Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do Rio Grande do Norte (FDTO); Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE); Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (FUMADEP); Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (FRAP); Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP); Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (FUSERN); Fundo de Terras do Rio Grande do Norte (FUNTERN): Fundo Especial de Segurança Pública (FUNSEP); Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FUNCRA); Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS); Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC); Fundo Estadual de Educação (FE); Fundo Estadual de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade Tributária (FUNDAT); Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET); Fundo Estadual de Habitação do Rio Grande do Norte (FEHAB); Fundo Estadual de Incentivo à Educação Fiscal; Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA); Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH); Fundo Estadual de Permanente Controle às Secas (FEPCS); Fundo Financeiro; Fundo Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte; e Fundo Técnico-Científico de Polícia (FUNTEP). (Redação dada pela Lei nº 9188 /2009) Data: 21-07-2000 Pág. 1 Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do RN Fundo Estadual de Habitação Fundo Estadual de Assistência Social Fundo Estadual de Recursos Hídricos III - ENTIDADE PRIVADA Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó - CERSEL 1