Lei Ordinária nº 7.874/2000
Altera dispositivos da Lei nº 6.846, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 7.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
Altera dispositivos da Lei nº 6.846 , de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 9º, da Lei nº 6.846 , de 27 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Fundo Especial de Segurança Pública (FUNSEP) tem por finalidade promover a complementação dos recursos orçamentários alocados em favor da Secretária de Segurança Pública (SSP), para a manutenção e modernização dos serviços executados pelos órgãos integrantes dessa Secretaria".(NR)
"Art. 9º O Secretário de Segurança Pública submeterá à aprovação do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE):
..."(NR) DOE Nº 9.840
Data: 19-09-2000
Pág. 01
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de setembro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6846/1995 de 27/12/1995