Lei Ordinária nº 7.876/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.876, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO "SAÚDE E VIDA" DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE, DEFESA DE DIREITOS, RESGATE DA CIDADANIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO, com sede e foro na Comarca de Touros, neste Estado.
DOE Nº 9.861
Data: 19-10-2000
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de outubro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Francisco Dagmar Fernandes
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