Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.879/2000

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.879, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTA - DORES DE CÂNCER DE MOSSORÓ E REGIÃO - AAPCMR", com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

DOE Nº 9.861

Data: 19-10-2000

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de outubro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Francisco Dagmar Fernandes

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