Lei Ordinária nº 7.884/2000
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.884, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN - TO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA CIDADE DE VERA CRUZ", com sede e foro jurídico na cidade de Vera Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.885
Data: 25-11-2000
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2000, 112º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Francisco Dagmar Fernandes
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