Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.884/2000

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.884, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN - TO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA CIDADE DE VERA CRUZ", com sede e foro jurídico na cidade de Vera Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 9.885

Data: 25-11-2000

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2000, 112º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Francisco Dagmar Fernandes

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