Lei Ordinária nº 7.888/2000
Altera dispositivo da Lei nº 6.773, de 15 de maio de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 7.888, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera dispositivo da Lei nº 6.773 , de 15 de maio de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 6.773 , de 15 de maio de 1995, alterado pela Lei nº 6.914 , de 05 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado do Rio Grande do Norte, parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contraída por entida - des de sua administração indireta, a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 325, de 21 de setembro de 1999, e das demais normas expedidas pelo Conselho Curador do FGTS" (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.914 , de 05 de julho de 1996.
DOE Nº 9.894
Data: 08-12-2000
Pág. 04 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de dezembro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6773/1995 de 15/05/1995
Lei Ordinária nº 6914/1996 de 05/07/1996