Lei Ordinária nº 7.894/2000
Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 7.869, de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.
LEI Nº 7.894, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.
1 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001 com o reordenamento de ações no Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2000,112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.