Lei Ordinária nº 7.895/2000
Altera o artigo 48 da Lei nº 7.869, de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.
LEI Nº 7.895, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera o artigo 48 da Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e os §§ 1º e 3º do art. 48 da Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo através de decreto, fixará as normas e as cotas mensais de desembolso relativas à "Programação de Despesa (PD)" dos órgãos integrantes da administração pública estadual, em consonância com as disposições contidas no Título VI,
Capítulo I, arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º As cotas mensais dos recursos do Tesouro a serem estabelecidas na Programação Financeira para o ano 2001, serão fixadas tomando-se como base a média percentual apurada nas arrecadações mensais realizadas no período de 1997 a 1999.
...
§ 3º Excetua-se o cumprimento das regras estabelecidas nos parágrafos anteriores, os casos especiais decorrentes de assunção de obrigações legais ou contratual e para pagamento de folha de pessoal cujas cotas mensais serão fixadas de acordo com a necessidade de suas execuções." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades com a inclusão de novas ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Programa: 081 Infra-estrutura Viária e Elétrica
Objetivo: Melhoramento na infra-estrutura viária e aumento da rede de distribuição de energia.
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
Eletrificação Rural e Urbana Famílias beneficiadas Unid. 6.000
Pólo Pitangui implantado Verba -
Propriedade eletrificada Unid. 1.000
Pavimentação e Drenágem de Águas Pluviais nos Municípios Ruas Pavimentadas e Drenadas em Lages m2 17.000
Programa: 088 Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN
DOE Nº 9.902
Data: 20-12-2000
Pág. 153 e 154
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
Alienação de Ativos Ações preferencias "A" da COSERN vendida Ações 10.688.539
Receita Patrimonial para composição do FAP - Fundo de Aposentadorias e Pensões Imóveis 16
Desenvolvimento de Parcerias e Gestão Banco de Projetos para atender demandas de infra-estrutura criado Projeto 40
Parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras de infra-estrutura realizadas Obra 40
Desenvolvimento de Planos Regionais e da Região Metropolitana Conselho Metropolitano formalizado e mantido Conselho 1
Planos Regionais elaborados Plano 2
Desestatização de Serviços Públicos POTIGÁS, CAERN e CEASA/RN privatizadas % Ações 100
Dotação Financeira para Enfrentamento de Situações Emergenciais Reserva para cumprir Programa de Ajuste Fiscal % da RLR - Receita Líquida Real anual -
Identificação de Oportunidades de Investimentos Estudos elaborados e negociados Estudo 7
Participação Acionária Agência de Fomento do RN constituída Ações ON 500.000
Aumento do Capital Social de Empresas e Sociedades de Economia Mista % Ações 20
Promoção de Investimentos Empreendimentos com Investimentos Realizados Empresa 10
Viabilização e Recuperação de Empreendimentos Empreendimentos Financiados Empresa 12
Empreendimentos Recuperados e Viabilizados Empresa 4
Objetivo: Contribuir para acelerar o Desenvolvimento Sustentável do Estado; reordenar as atividades na área econômica, contribuindo para a redução da dívida pública e consequente saneamento das finanças estaduais; estimular a parceria.
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