Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.896/2000

Altera a Lei nº 7.800, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, e determi - na outras providências.

LEI Nº 7.896, 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera a Lei nº 7.800 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, e determi - na outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.800 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, no tocante ao reordenamento dos Programas Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes, Poços e Cisternas, Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário, Implantação, Ampliação e Recuperação de Projetos de Irrigação, Infra-estrutura Rural, Infra-estrutura Viária e de Re - cursos Energéticos, Melhoria Funcional do Tribunal de Contas, Geração e Intermediação de Emprego e Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN; e, exclusão do Programa de Modernização Tecnológica da Procuradoria Geral do Ministério Público; de conformidade com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei, que contêm as modificações introduzidas nos mencionados Programas, nas tabelas referentes à distribuição de recursos segundo as fontes e as políticas públicas, bem como no gráfico correspondente à mencionada distribuição.

DOE Nº 9.902

Data: 20-12-2000

Pág. 154

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Nata1,19 de dezembro de 2000,112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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