Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.901/2000

Denomina a nova ponte sobre o Rio Seridó, que dá acesso à cidade de Caicó/RN, de Depu - tado JOSÉ JOSIAS FERNANDES.

LEI Nº 7.901, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Denomina a nova ponte sobre o Rio Seridó, que dá acesso à cidade de Caicó/RN, de Depu - tado JOSÉ JOSIAS FERNANDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a nova ponte sobre o Rio Seridó, de DEPUTADO JOSÉ JOSIAS FERNANDES, no município de Caicó, neste Estado.

DOE Nº 9.907

Data: 28-12-2000

Pág. 6

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Vicente Inácio Martins Freire

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