Lei Ordinária nº 7.902/2000
Cria cargos de Técnico de Controle Interno no Quadro Geral de Pessoal da Controladoria Geral do Estado - CONTROL, fixa a sua remuneração, e dá outras providên - cias.
LEI Nº 7.902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
(Revogada pela Lei Complementar nº 638 /2018) Cria cargos de Técnico de Controle Interno no Quadro Geral de Pessoal da Controladoria Geral do Estado - CONTROL, fixa a sua remuneração, e dá outras providên - cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que a Assem - bléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal da Controladoria Geral do Estado - CONTROL, trinta cargos de Técnico de Controle Interno, integrantes da categoria funcional de Técnico de Controle Interno, instituída no art. 8.º da Lei Complementar nº 150 , de 09 de janeiro de 1997.
§ 1º Os cargos de Técnico de Controle Interno são de provimento por profissional de nível superior, dependendo a sua investidura de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Os cargos de Técnico de Controle Interno criados no "caput" deste artigo terão o vencimento mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Técnico de Controle Interno exercer atividades de nível superior no planejamento, orientação e controle, assessoramento especializado e execução de trabalhos, estudos, pesquisas e análises relacionados com: Geral do Estado; Interno; I - avaliação dos controles orçamentários, financeiros e patrimoniais; II - manutenção de informações gerenciais inerentes aos processos de trabalho da Controladoria II - criação e manutenção de informações gerenciais inerentes ao Estado, sob a ótica do Controle II - análise de comportamento de contas de receitas e despesas; V - elaboração de projeções e simulações de dados; VI - realização de trabalhos utilizando métodos de estatística descritiva; VII - utilização de cálculos de matemática financeira; VIII - apuração e avaliação de custos de processos de trabalho inerentes ao Estado; IX - elaboração de relatórios, laudos e projetos; X - conhecimento e prática dos diversos processos de informática.
Art. 3º Fica criada a gratificação de estímulo ao Controle Interno da Administração Pública Esta - dual - GRECIPE, a ser paga aos ocupantes do cargo de Técnico de Controle Interno do Quadro de Pessoal Efetivo da CONTROL, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo único. A GRECIPE será limitada a dez concessões simultâneas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado. DOE Nº 9.908 Data: 29-12-2000 Pág. 1
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2000, 112º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior