Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.906/2001

Transforma o cargo de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.906, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

Transforma o cargo de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão C-8, em número de sessenta e dois, integrantes do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado (sete), da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (oito), da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (dezessete), da Secretaria de Estado da Tributação (vinte) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (dez), ficam transformados em cargos de provimento em comissão C-7.

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão C-8, em número de setenta, integrantes do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado (sete), da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (quinze), da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Hu - manos (dezessete), da Secretaria de Estado da Tributação (vinte), da Secretaria de Estado da Defesa Social (dez) e da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (um), ficam transformados em cargos de provimento em comissão C-7. (Redação dada pela Lei nº 8022 /2001)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. DOE Nº 9.912 Data: 5.1.2001 Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de janeiro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior