Lei Ordinária nº 7.910/2001
Autoriza a transposição de servidores do Poder Executivo, integrantes da Administração Direta e Indireta, para a Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
LEI Nº 7.910, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
Autoriza a transposição de servidores do Poder Executivo, integrantes da Administração Direta e Indireta, para a Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de transposição para a Secretaria do Tribunal de Justiça em favor dos servidores do Poder Executivo, integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado, que, à data de 1º de fevereiro de 2000, estavam à disposição do Tribunal de Justiça.
§ 1º Os servidores beneficiados pelo disposto neste artigo deverão requerer a transposição ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei.
§ 2º A transposição será realizada através de ato conjunto da autoridade competente do Poder Executivo e do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º O disposto no caput deste artigo estende-se aos servidores do Tribunal de Contas à disposição do Tribunal de Justiça, observadas, no que couber, as prescrições dos parágrafos anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.912
Data: 5.1.2001
Pág. 4 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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