Lei Ordinária nº 7.913/2001
Altera o texto da Lei nº 7.893, de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 7.913, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.
Altera o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000, bem como seus anexos, objetivando adequar o Orçamento do Estado do exercício financeiro de 2001 ao reordenamento da estrutura administrativa do Estado, conforme Programas de Trabalho anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçamentária - 2001
Programa de Trabalho R$ 1000,00
Despesas Correntes Despesas de Capital
T o t a 1 Pessoal e Júros e Enc. Outras Desp. Inversões Amortização Outras Desp. Enc. Sociais da Dívida Correntes I nvestimentos Financeiras da Dívida de Capital
Órgão 17 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Unidade 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO RN
18 GESTÃO AMBIENTAL 4.512 264 4.248
544 RECURSOS HÍDRICOS 4.512 264 4.248
055 Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica 42 35 7
1360 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 42 35 7
42 35 7
121 42 35 7
Garantir recursos para operação e manutenção de Projetos de Irrigação.
059 Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 2.940 147 2.793
1373 PERFURAÇÃO DE POÇOS NO MEIO RURAL 2.940 147 2.793
2.940 147 2.793
121 412 47 365
150 35 35
181 2.493 100 2.393
Garantir recursos para o abastecimneto animal de pequenas irrigações e outras utilizações econômicas.
060 Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes, Poços e Cisternas 1.530 82 1.448
1040 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CISTERNAS 50 50 15 15 35 35
121 Construir e recuperar sisternas em diversos município do estado 50 15 35
1370 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO MEIO RURAL 1.480 1.480 67 67 1.413 1.413
121 463 57 406
181 1.017 10 1.007
Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas visando o fornecimento ao uso animal, irrigação e outras utilizações econômicas.
20 AGRICULTURA 24.769 5.731 19.038
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 230 210 20
002 Coordenação, Administração e Gerência da SAAB 230 210 20
1230 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO SETOR 230 210 20
PÚBLICO AGRÍCOLA ESTADUAL
230 210 20
100 230 210 20
Planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades agrícolas do Estado, proporcionando capacitação/treinamento aos profissionais e promovendo a conscientização de dirigentes e servidores, e quanto à necessidade de aprimoramento na execução de suas tarefas, ao mesmo tempo, oferecendo meios necessários à modernização dos serviços; melhorar a qualificação profissional à modernização dos servidores, via QUALIAGRO (Qualidade na agricultura); custear a realização de estudos, pesquisas e elaboração de planos/projetos voltados para a promoção do desenvolvimento agropecuário do setor público e por último, acompanhar a execução dos serviços do PRONAF.
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 1.425 1.425
009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.425 1.425
1208 FOMENTO A AGRICULTURA 1.425 1.425
1.425 1.425
100 1.425 1.425
Elevar a produtividade agrícola através da introdução de materiais genéticos comprovados pela pesquisa e novas técnicas de cultivo, de tal modo a fomentar a produção de alimentos básicos e de culturas industriais, garantindo a oferta permanente de sementes e mudas fiscalizadas, bem como estimular os produtores rurais na diversificação de suas atividades; promover os eventos agropecuários, estreitando o relacionamento entre os diversos agentes envolvidos nas atividades de produção, comercialização dos produtos, subprodutos, de modo a facilitar a troca de idéias e de informações técnicas, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.
602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 1.440 1.320 120
009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.440 1.320 120
1113 FOMENTO À PECUÁRIA 1.440 1.320 120
1.440 1.320 120
100 1.425 1.305 120
150 15 15
Elevar a produção e produtividade da pecuária; formar pastagens artificiais; produzir animais de alta linhagem leiteira e boa produção de carne, adaptados ao clima semi-árido, repassando-os aos pequenos criadores; oferecer aos pecuaristas animais de boa linhagem; incentivar a prática de inseminação artifical; promover eventos voltados a pecuária para estudar as relações entre produtores pecuaristas, piscicultores e outros, através de incentivo à comercialização de produtos e insumos pecuários e pesqueiros, bem como a divulgação de equipamentos agropecuários, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.
603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163
004Defesa e Inspeção à Agropecuária 403 240 163
1214 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163
403 240 163
100 103 95 8
181 300 145 155
Evitar a disseminação de doenças e pragas principalmente a mosca da fruta; garantir a aceitação dos produtos de origem vegetal no mercado internacional; fiscalizar os postos entre as fronteiras, a fim de impedir a entrada de pragas no Estado.
604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377
004Defesa e Inspeção à Agropecuária 1.671 1.294 377
1212 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377
1.671 1.294 377
100 103 95 8
150 4 4
181 1.564 1.195 369
Elevar a produção e produtividade da pecuária; produzir animais de boa produção de carne e leite, adaptados ao clima semi-árido, livres de doenças; oferecer aos pecuaristas, animais com atestados de vacinações das principais doenças; inspecionar produtos de origem animal cifados.
605 ABASTECIMENTO 504 439 65
005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 504 439 65
1231 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS 504 439 65
MERCADOS AGRÍCOLAS
504 439 65
100 70 65 5
150 234 184 50
181 200 190 10
Determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas dos produtos de origem vegetal, com base em parâmetros oficiais como forma de preservar e melhorar a qualidade dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em geral; realizar estudos e análise de informações concernentes a evolução dos preços agrícolas e o comportamento dos mercados interno e externo, aumentando o poder de barganha do pequeno produtor.
606 EXTENSÃO RURAL 5.253 253 5.000
005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 80 80
1077 POLÍTICA SETORIZADA DE INCENTIVOS 40 40
40 40
100 Desenvolver estudos no sentido de definir uma política de incentivos à instalação de empreendimentos agroindustriais em determinadas regiões do Estado, articuladamente com as Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia e da Tributação. 40 40
1133 ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA 40 40
40 40
100 40 40
Promover eventos para divulgação das potencialidades econômicas do Estado, notadamente aquelas voltadas para o setor agroindustrial, articuladamente com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia.
006Fortalecimento das Associações de Produtores 60 60
1006 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 30 30
PARA O COOPERATIVISMO
30 30
100 Incentivar a produtividade, qualidade e competitividade das cooperativas, no propósito de fortalecer o Sistema Estadual de Cooperativas. 30 30
1216 PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA E DIFUSÃO DO COOPERATIVISMO 30 30 30 30
100 30 30
Mobilizar e estruturar agropecuaristas para a formação e dinamização de cooperativas com vistas ao aperfeiçoamento e maior autonomia de ação; propiciar as cooperativas melhor estruturação do controle interno e maior eficiência; fortalecer as cooperativas para que sejam mecanismos capazes de levar aos produtores os benefícios do associativismo, aumentando a sua renda e consequentemente, seu padrão de vida.
007Infra-estrutura Rural 5.050 50 5.000
1197 ELETRIFICAÇÃO RURAL 5.050 50 5.000
5.050 50 5.000
100 50 50
121 5.000 5.000
Facilitar aos produtores a utilização de novas técnicas de produção agrícola, induzindo ao aumento de produtividade; proporcionar o aproveitamento de áreas potencialmente irrigáveis pela captação de águas subterrâneas e utilização dos recursos de superfície; proporcionar a formação de infra-estrutura de
comercialização e conservação do pescado. 009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 63 63
1061 PROGRAMA ROTATIVO DE INSUMOS 63 63
AGROPECUÁRIOS
63 63
100 63 63
Fornecimento de estoque regulador de implementos agropecuários através da cooperativa central e suas associadas, notadamente defensivos, rações e insumos agrícolas, imprescindíveis ao processo produtivo, de forma a disponibilizar ao pequeno produtor os insumos recomendados pela extensão rural, no momento oportuno e a preços justos, para viabilizar a redução dos custos de produção das culturas agrícolas.
607 IRRIGAÇÃO 13.843 550 13.293
007 Infra-estrutura Rural 50 50
1210 PROGRAMA DE APOIO A IRRIGAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 50 50 50 50
100 50 50
Assegurar e fortalecer maior estabilidade às atividades agropecuárias, reduzindo sua vulnerabilidade frente às adversidades climáticas e atendimento aos produtores com reservas de água de superfície, através de conservação de barragens, açúdes públicos, do ponto de vista da pesca e da perenização de rios, possibilitando um melhor acesso pelas comunidades rurais à eletrificação rural, durante o processo de irrigação de culturas de mercado.
061 Implantação, Ampliação e Recuperação de Projetos de Irrigação 13.793 500 13.293
1832 EXECUÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 13.793 500 13.293
13.793 500 13.293
121 550 200 350
181 13.243 300 12.943
Assegurar os recursos necessários para impulsionar a irrigação e promover a sustentabilidade da produção agrícola gerando aumento da oferta de emprego e do crescimento econômico do Estado.
Órgão 17 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Unidade: 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO RN
Unidade 300 TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18 GESTÃO AMBIENTAL 4.512 264 4.248
544 RECURSOS HÍDRICOS 4.512 264 4.248
055Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica 42 35 7
1360 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE 42 35 7
IRRIGAÇÃO
42 35 7
121 42 35 7
Garantir recursos para operação e manutenção de Projetos de Irrigação.
059Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 2.940 147 2.793
1373 PERFURAÇÃO DE POÇOS NO MEIO RURAL 2.940 147 2.793
2.940 147 2.793
121 412 47 365
150 35 35
181 2.493 100 2.393
Garantir recursos para o abastecimneto animal de pequenas irrigações e outras utilizações econômicas.
060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes,
Poços e Cisternas 1.530 82 1.448
1040 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 50 15 35
CISTERNAS
50 15 35
121 50 15 35
Construir e recuperar sisternas em diversos município do estado
1370 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO MEIO RURAL 1.480 1.480 67 67 1.413 1.413
121 463 57 406
181 1.017 10 1.007
Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas visando o fornecimento ao uso animal, irrigação e outras utilizações econômicas.
20 AGRICULTURA 24.769 5.731 19.038
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 230 210 20
002Coordenação, Administração e Gerência da SAAB 230 210 20
1230 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO SETOR 230 210 20
PÚBLICO AGRÍCOLA ESTADUAL
230 210 20
100 230 210 20
Planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades agrícolas do Estado, proporcionando capacitação/treinamento aos profissionais e promovendo a conscientização de dirigentes e servidores, e quanto à necessidade de aprimoramento na execução de suas tarefas, ao mesmo tempo, oferecendo meios necessários à modernização dos serviços; melhorar a qualificação profissional à modernização dos servidores, via QUALIAGRO (Qualidade na agricultura); custear a realização de estudos, pesquisas e elaboração de planos/projetos voltados para a promoção do desenvolvimento agropecuário do setor público e por último, acompanhar a execução dos serviços do PRONAF.
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 1.425 1.425
009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.425 1.425
1208 FOMENTO A AGRICULTURA 1.425 1.425
1.425 1.425
100 1.425 1.425
Elevar a produtividade agrícola através da introdução de materiais genéticos comprovados pela pesquisa e novas técnicas de cultivo, de tal modo a fomentar a produção de alimentos básicos e de culturas industriais, garantindo a oferta permanente de sementes e mudas fiscalizadas, bem como estimular os produtores rurais na diversificação de suas atividades; promover os eventos agropecuários, estreitando o relacionamento entre os diversos agentes envolvidos nas atividades de produção, comercialização dos produtos, subprodutos, de modo a facilitar a troca de idéias e de informações técnicas, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos
a instituições privadas sem fins lucrativos.
602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 1.440 1.320 120
009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.440 1.320 120
1113 FOMENTO À PECUÁRIA 1.440 1.320 120
1.440 1.320 120
100 1.425 1.305 120
150 15 15
Elevar a produção e produtividade da pecuária; formar pastagens artificiais; produzir animais de alta linhagem leiteira e boa produção de carne, adaptados ao clima semi-árido, repassando-os aos pequenos criadores; oferecer aos pecuaristas animais de boa linhagem; incentivar a prática de inseminação artifical; promover eventos voltados a pecuária para estudar as relações entre produtores pecuaristas, piscicultores e outros, através de incentivo à comercialização de produtos e insumos pecuários e pesqueiros, bem como a divulgação de equipamentos agropecuários, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.
603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163
004Defesa e Inspeção à Agropecuária 403 240 163
1214 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163
403 240 163
100 103 95 8
181 300 145 155
Evitar a disseminação de doenças e pragas principalmente a mosca da fruta; garantir a aceitação dos produtos de origem vegetal no mercado internacional; fiscalizar os postos entre as fronteiras, a fim de impedir a entrada de pragas no Estado.
604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377
004Defesa e Inspeção à Agropecuária 1.671 1.294 377
1212 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377
1.671 1.294 377
100 103 95 8
150 4 4
181 1.564 1.195 369
Elevar a produção e produtividade da pecuária; produzir animais de boa produção de carne e leite, adaptados ao clima semi-árido, livres de doenças; oferecer aos pecuaristas, animais com atestados de vacinações das principais doenças; inspecionar produtos de origem animal cifados.
605 ABASTECIMENTO 504 439 65
005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 504 439 65
1231 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS 504 439 65
MERCADOS AGRÍCOLAS
504 439 65
100 70 65 5
150 234 184 50
181 200 190 10
Determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas dos produtos de origem vegetal, com base em parâmetros oficiais como forma de preservar e melhorar a qualidade dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em geral; realizar estudos e análise de informações concernentes a evolução dos preços agrícolas e o comportamento dos mercados interno e externo, aumentando o poder de barganha do pequeno produtor.
606 EXTENSÃO RURAL 5.253 253 5.000
005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 80 80
1077 POLÍTICA SETORIZADA DE INCENTIVOS 40 40
40 40
100 Desenvolver estudos no sentido de definir uma política de incentivos à instalação de empreendimentos agroindustriais em determinadas regiões do Estado, articuladamente com as Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia e da Tributação. 40 40
1133 ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA 40 40
40 40
100 40 40
Promover eventos para divulgação das potencialidades econômicas do Estado, notadamente aquelas voltadas para o setor agroindustrial, articuladamente com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia.
006Fortalecimento das Associações de Produtores 60 60
1006 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O COOPERATIVISMO 30 30 30 30
100 Incentivar a produtividade, qualidade e competitividade das cooperativas, no propósito de fortalecer o Sistema Estadual de Cooperativas. 30 30
1216 PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA E DIFUSÃO DO COOPERATIVISMO 30 30 30 30
100 30 30
Mobilizar e estruturar agropecuaristas para a formação e dinamização de cooperativas com vistas ao aperfeiçoamento e maior autonomia de ação; propiciar as cooperativas melhor estruturação do controle interno e maior eficiência; fortalecer as cooperativas para que sejam mecanismos capazes de levar aos produtores os benefícios do associativismo, aumentando a sua renda e consequentemente, seu padrão de vida.
007Infra-estrutura Rural 5.050 50 5.000
1197 ELETRIFICAÇÃO RURAL 5.050 50 5.000
5.050 50 5.000
100 50 50
121 5.000 5.000
Facilitar aos produtores a utilização de novas técnicas de produção agrícola, induzindo ao aumento de produtividade; proporcionar o aproveitamento de áreas potencialmente irrigáveis pela captação de águas subterrâneas e utilização dos recursos de superfície; proporcionar a formação de infra-estrutura de
comercialização e conservação do pescado. 009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 63 63
1061 PROGRAMA ROTATIVO DE INSUMOS 63 63
AGROPECUÁRIOS
63 63
100 63 63
Fornecimento de estoque regulador de implementos agropecuários através da cooperativa central e suas associadas, notadamente defensivos, rações e insumos agrícolas, imprescindíveis ao processo produtivo, de forma a disponibilizar ao pequeno produtor os insumos recomendados pela extensão rural, no momento oportuno e a preços justos, para viabilizar a redução dos custos de produção das culturas agrícolas.
607 IRRIGAÇÃO 13.843 550 13.293
007Infra-estrutura Rural 50 50
1210 PROGRAMA DE APOIO A IRRIGAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 50 50 50 50
100 50 50
Assegurar e fortalecer maior estabilidade às atividades agropecuárias, reduzindo sua vulnerabilidade frente às adversidades climáticas e atendimento aos produtores com reservas de água de superfície, através de conservação de barragens, açúdes públicos, do ponto de vista da pesca e da perenização de rios, possibilitando um melhor acesso pelas comunidades rurais à eletrificação rural, durante o processo de irrigação de culturas de mercado.
061Implantação, Ampliação e Recuperação de Projetos de Irrigação 13.793 500 13.293
1832 EXECUÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 13.793 500 13.293
13.793 500 13.293
121 550 200 350
181 13.243 300 12.943
Assegurar os recursos necessários para impulsionar a irrigação e promover a sustentabilidade da produção agrícola gerando aumento da oferta de emprego e do crescimento econômico do Estado.
Órgão 25 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Unidade 301FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE
TRANSPORTES E OBRAS DO RN
02 JUDICIARIA 1.533 1.533
061 AÇÃO JUDICIÁRIA 1.533 1.533
080Infra-estrutura Administrativa do Estado 1.533 1.533
1268 CONSTRUÇÃO DO FÓRUM 1.533 1.533
1.533 1.533
121 1.533 1.533
Congregar as diversas instâncias da Justiça Estadual, dando condições para agilizar o atendimento ao público.
04 ADMINISTRAÇÃO 2.099 2.099
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 81 81
080Infra-estrutura Administrativa do Estado 81 81
1275 AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA REDE DE 81 81
INFORMÁTICA
81 81
121 81 81
Dotar a Secretaria dos meios necessários à aquisição de equipamentos de informática objetivando melhorar seu desenvolvimento nas atividades operacionais e administrativas.
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.102 1.102
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.102 1.102
1297 PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS 1.102 1.102
1.102 1.102
121 145 145
146 957 957
Sistematizar um conjunto de ações, no sentido de ordenar a execução do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios, a partir de diagnósticos e parâmetros pré-estabelecidos.
129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 916 916
080Infra-estrutura Administrativa do Estado 916 916
1270 CONSTRUÇÃO DA 1ª URT DE NATAL 916 916
916 916
121 916 916
Ampliação da infra-estrutura física da Secretaria de Estado da Tributação, objetivando melhorar a capacidade da malha arrecadadora do Estado.
13 CULTURA 5.419 5.419
392 DIFUSÃO CULTURAL 5.419 5.419
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.419 5.419
1285 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL - PRODETUR 3.469 3.469 3.469 3.469
121 413 413
146 Construir equipamentos públicos e comunitários para o desenvolvimento nas localidades de potencial turístico. 3.056 3.056
1289 IMPLANTAÇÃO DE ACERVO CULTURAL 1.950 1.950
1.950 1.950
121 269 269
146 1.681 1.681
Construir e manter equipamentos destinados a abrigar, divulgar e estimular as manifestações ecológicas e culturais de diversas regiões do Estado, como meio de manter viva as tradições do RN.
15 URBANISMO 5.591 5.591
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.468 5.468
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.468 5.468
1286 URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NAS 5.468 5.468
CIDADES LITORÂNEAS
5.468 5.468
121 375 375
146 5.093 5.093
Melhorar a infra-estrutura urbana e a malha viária de municípios da grande Natal, no sentido de proporcionar condições de acesso e trafegabilidade aos principais pontos turísticos do litoral do
Estado.
695 TURISMO 123 123
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 123 123
1287 PROGRAMA DE APOIO A INFRA-ESTRUTURA 123 123
TURÍSTICA
123 123
121 123 123
Criar condições de desenvolvimento de projetos e implantação de sinalização turística rodoviária e urbana e construção de unidades de informações turísticas.
17 SANEAMENTO 12.319 12.319
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 12.319 12.319
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 11.256 11.256
1291 ESGOTAMENTO SANITÁRIO E TRATAMENTO 9.596 9.596
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO LITORAL DO RN
9.596 9.596
121 693 693
146 8.903 8.903
Ampliar as condições de planejamento básico, no sentido de melhorar os índices de saúde pública através da redução de doenças causadas pela veiculação hídrica.
1293 ABASTECIMENTO D`ÁGUA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO RN 1.660 1.660 1.660 1.660
121 260 260
146 1.400 1.400
Ampliar a oferta de água de boa qualidade para a população, possibilitando beneficiar um maior número de famílias com água tratada.
081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 313 313
1280 ABASTECIMENTO D`ÁGUA, DRENAGEM E 313 313
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
313 313
121 92 92
146 221 221
Apoiar o desenvolvimento urbano das cidades de pequeno e médio porte, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população do Estado.
082Infra-estrutura Social 750 750
1034 DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS 750 750
ZONAS NORTE, SUL E OESTE DE NATAL
750 750
121 750 750
Apoiar o desenvolvimento urbano de Natal, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população.
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.121 1.121
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.121 1.121
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.121 1.121
1296 PROGRAMA DE CRIAÇÃO APAS - EDUCAÇÃO 1.121 1.121
AMBIENTAL
1.121 1.121
121 151 151
146 970 970
Ampliar e difundir métodos de preservação ambiental, como forma de conscientizar a população e minimizar as agressões ao meio ambiente.
25 ENERGIA 6.114 6.114
752 ENERGIA ELÉTRICA 6.114 6.114
081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 6.114 6.114
1282 PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA 6.114 6.114
6.114 6.114
121 1.610 1.610
146 4.504 4.504
Levar energia elétrica aos centro urbanos, proporcionando maior conforto a sua população.
26 TRANSPORTE 9.418 337 9.081
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 360 337 23
001Atividade de apoio administrativo 360 337 23
2746 APOIO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 360 337 23
OPERACIONAIS DO FDTO
360 337 23
150 360 337 23
Promover o aperfeiçoamento do sistema de transporte para garantir o atendimento eficiente aos usuários; exercer fiscalização nas obras em execução, além de prestar apoio operacional e administrativo necessários a gestão do FDTO.
781 TRANSPORTE AÉREO 1.719 1.719
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.719 1.719
1974 PROGRAMA AEROVIÁRIO A CARGO DO 1.719 1.719
PRODETUR-NE-RN
1.719 1.719
121 427 427
146 1.292 1.292
Ampliar a infra-estrutura dos aeroportos e aeródromos do Estado, objetivando criar condições para o desenvolvimento da aviação comercial e regional como elemento de apoio ao turismo do RN.
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.339 7.339
001Atividade de apoio administrativo 100 100
1744 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE 100 100
RODOVIAS E OBRAS D`ARTE
100 100
100 100 100
Executar serviços de sinalização horizontal e vertical e pavimentação de rodovias, proporcionando maior conforto e segurança aos motoristas, bem como estudos de viabilidade técnico-econômico, necessários a execução de obras de infra-estrutura viária; construções de sedes próprias e novas rodovias, para dotar as regiões produtivas de condições de tráfego e aquisição de equipamentos para os distritos.
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 7.239 7.239
1972 PROGRAMA VIÁRIO A CARGO DO PRODETUR-NE-RN 7.239 7.239
7.239 7.239
121 594 594
146 6.645 6.645
Conservação e manutenção de estradas e vias de acesso, objetivando melhorar as condições de segurança nos corredores de tráfego que dão suporte ao fluxo turístico.
27 DESPORTO E LAZER 1.650 1.650
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.650 1.650
082Infra-estrutura Social 1.650 1.650
1279 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE ESPORTE E 1.650 1.650
LAZER
1.650 1.650
121 450 450
181 1.200 1.200
Apoiar e incentivar as manifestações culturais e esportivas do Estado.
Órgão 25 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Unidade: 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE
TRANSPORTES E OBRAS DO RN
Unidade 300TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
02 JUDICIARIA 1.533 1.533
061 AÇÃO JUDICIÁRIA 1.533 1.533
080Infra-estrutura Administrativa do Estado 1.533 1.533
1268 CONSTRUÇÃO DO FÓRUM 1.533 1.533
1.533 1.533
121 1.533 1.533
Congregar as diversas instâncias da Justiça Estadual, dando condições para agilizar o atendimento ao público.
04 ADMINISTRAÇÃO 2.099 2.099
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 81 81
080Infra-estrutura Administrativa do Estado 81 81
1275 AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA REDE DE 81 81
INFORMÁTICA
81 81
121 81 81
Dotar a Secretaria dos meios necessários à aquisição de equipamentos de informática objetivando melhorar seu desenvolvimento nas atividades operacionais e administrativas.
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.102 1.102
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.102 1.102
1297 PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS 1.102 1.102
1.102 1.102
121 145 145
146 957 957
Sistematizar um conjunto de ações, no sentido de ordenar a execução do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios, a partir de diagnósticos e parâmetros pré-estabelecidos.
129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 916 916
080Infra-estrutura Administrativa do Estado 916 916
1270 CONSTRUÇÃO DA 1ª URT DE NATAL 916 916
916 916
121 916 916
Ampliação da infra-estrutura física da Secretaria de Estado da Tributação, objetivando melhorar a capacidade da malha arrecadadora do Estado.
13 CULTURA 5.419 5.419
392 DIFUSÃO CULTURAL 5.419 5.419
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.419 5.419
1285 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL - PRODETUR 3.469 3.469 3.469 3.469
121 413 413
146 Construir equipamentos públicos e comunitários para o desenvolvimento nas localidades de potencial turístico. 3.056 3.056
1289 IMPLANTAÇÃO DE ACERVO CULTURAL 1.950 1.950
1.950 1.950
121 269 269
146 1.681 1.681
Construir e manter equipamentos destinados a abrigar, divulgar e estimular as manifestações ecológicas e culturais de diversas regiões do Estado, como meio de manter viva as tradições do RN.
15 URBANISMO 5.591 5.591
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.468 5.468
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.468 5.468
1286 URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NAS 5.468 5.468
CIDADES LITORÂNEAS
5.468 5.468
121 375 375
146 5.093 5.093
Melhorar a infra-estrutura urbana e a malha viária de municípios da grande Natal, no sentido de proporcionar condições de acesso e trafegabilidade aos principais pontos turísticos do litoral do Estado.
695 TURISMO 123 123
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 123 123
1287 PROGRAMA DE APOIO A INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA 123 123 123 123
121 123 123
Criar condições de desenvolvimento de projetos e implantação de sinalização turística rodoviária e urbana e construção de unidades de informações turísticas.
17 SANEAMENTO 12.319 12.319
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 12.319 12.319
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 11.256 11.256
1291 ESGOTAMENTO SANITÁRIO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO LITORAL DO RN 9.596 9.596 9.596 9.596
121 693 693
146 Ampliar as condições de planejamento básico, no sentido de melhorar os índices de saúde pública através da redução de doenças causadas pela veiculação hídrica. 8.903 8.903
1293 ABASTECIMENTO D`ÁGUA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO RN 1.660 1.660 1.660 1.660
121 260 260
146 1.400 1.400
Ampliar a oferta de água de boa qualidade para a população, possibilitando beneficiar um maior número de famílias com água tratada.
081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 313 313
1280 ABASTECIMENTO D`ÁGUA, DRENAGEM E 313 313
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
313 313
121 92 92
146 221 221
Apoiar o desenvolvimento urbano das cidades de pequeno e médio porte, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população do Estado.
082Infra-estrutura Social 750 750
1034 DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS 750 750
ZONAS NORTE, SUL E OESTE DE NATAL
750 750
121 750 750
Apoiar o desenvolvimento urbano de Natal, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população.
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.121 1.121
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.121 1.121
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.121 1.121
1296 PROGRAMA DE CRIAÇÃO APAS - EDUCAÇÃO 1.121 1.121
AMBIENTAL
1.121 1.121
121 151 151
146 970 970
Ampliar e difundir métodos de preservação ambiental, como forma de conscientizar a população e minimizar as agressões ao meio ambiente.
25 ENERGIA 6.114 6.114
752 ENERGIA ELÉTRICA 6.114 6.114
081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 6.114 6.114
1282 PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA 6.114 6.114
6.114 6.114
121 1.610 1.610
146 4.504 4.504
Levar energia elétrica aos centro urbanos, proporcionando maior conforto a sua população.
26 TRANSPORTE 9.418 337 9.081
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 360 337 23
001Atividade de apoio administrativo 360 337 23
2746 APOIO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 360 337 23
OPERACIONAIS DO FDTO
360 337 23
150 360 337 23
Promover o aperfeiçoamento do sistema de transporte para garantir o atendimento eficiente aos usuários; exercer fiscalização nas obras em execução, além de prestar apoio operacional e administrativo necessários a gestão do FDTO.
781 TRANSPORTE AÉREO 1.719 1.719
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.719 1.719
1974 PROGRAMA AEROVIÁRIO A CARGO DO 1.719 1.719
PRODETUR-NE-RN
1.719 1.719
121 427 427
146 1.292 1.292
Ampliar a infra-estrutura dos aeroportos e aeródromos do Estado, objetivando criar condições para o desenvolvimento da aviação comercial e regional como elemento de apoio ao turismo do RN.
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.339 7.339
001Atividade de apoio administrativo 100 100
1744 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE 100 100
RODOVIAS E OBRAS D`ARTE
100 100
100 100 100
Executar serviços de sinalização horizontal e vertical e pavimentação de rodovias, proporcionando maior conforto e segurança aos motoristas, bem como estudos de viabilidade técnico-econômico, necessários a execução de obras de infra-estrutura viária; construções de sedes próprias e novas rodovias, para dotar as regiões produtivas de condições de tráfego e aquisição de equipamentos para os distritos.
079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 7.239 7.239
1972 PROGRAMA VIÁRIO A CARGO DO 7.239 7.239
PRODETUR-NE-RN
7.239 7.239
121 594 594
146 6.645 6.645
Conservação e manutenção de estradas e vias de acesso, objetivando melhorar as condições de segurança nos corredores de tráfego que dão suporte ao fluxo turístico.
27 DESPORTO E LAZER 1.650 1.650
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.650 1.650
082Infra-estrutura Social 1.650 1.650
1279 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE ESPORTE E 1.650 1.650
LAZER
1.650 1.650
121 450 450
181 1.200 1.200
Apoiar e incentivar as manifestações culturais e esportivas do Estado.
Órgão 27 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Unidade 101SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS 53.031 561 3.782 48.688
HÍDRICOS
18 GESTÃO AMBIENTAL 53.031 561 3.782 48.688
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.298 561 723 14
001Atividade de apoio administrativo 1.294 561 723 10
2106 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 2 2
2 2
100 2 2
Assegurar os recursos orçamentários necessários a cobertura de despesas com a conservação do patrimônio público, conforme o disposto no Art 45 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
1.292 561 721 10
1.292 561 721 10
1.292 561 721 10
2841 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
100
Assegurar os meios necessários à cobertura das despesas de pessoal, administrativas e operacionais, bem como, viabilizar a aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente e a realização de pequenas obras e serviços de recuperação de instalações físicas deste órgão, objetivando oferecer melhores condições para o desempenho de suas atribuições.
063Reestruturação Administrativa da Secretaria de Recursos Hídricos 4 4
1076 PROJETO DE REEQUIPAMENTO DA SERHID 1 1
1 1
121 Reaparelhar e modernizar os equipamentos da SERHID, garantindo os meios necessários ao desenvolvimento das atribuições que lhes são inerentes. 1 1
1116 PROGRAMA DE MELHORIA DE INSTALAÇÕES 3 3
3 3
121 Assegurar os meios necessários a aquisição de equipamentos e material permanente proporcionando melhores condições de 3 3
trabalho para SERHID.
544 RECURSOS HÍDRICOS 51.733 3.059 48.674
055Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica 172 141 31
1361 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANAIS, AÇUDES E LAGOAS 36 36 25 25 11 11
121 Garantir recursos para operação e funcionamento das obras de infra-estrutura hídrica do Estado do Rio Grande do Norte. 36 25 11
2129 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA 136 136 116 116 20 20
121 136 116 20
Garantir recursos para operação e funcionamento das obras de infra-estrutura hídrica do Estado do Rio Grande do Norte.
057Retificação e Conservação de Canais Naturais 454 50 404
1998 PROGRAMA DE RETIFICAÇÃO E 454 50 404
CONSERVAÇÃO DE CANAIS NATURAIS
454 50 404
121 154 50 104
181 300 300
Drenar e dragar os vales úmidos para proporcionar uma maior área agricutável, melhorando assim a renda familiar dos pequenos proprietários ali residentes.
058Construção, Ampliação e Recuperação de Adutoras e Canais 15.546 1.246 14.300
1830 CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS E CANAIS 15.546 1.246 14.300
15.546 1.246 14.300
121 6.000 200 5.800
181 9.546 1.046 8.500
Viabilizar e garantir o abastecimento d`água em várias comunidades rurais, cidades e municípios do Rio Grande do Norte, contribuindo para os níveis de produção e produtividade agrícolas, geração de empregos e melhoria das condições de vida do homem no campo, além de proporcionar o desenvolvimento da vida animal.
060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes, Poços e Cisternas 35.557 1.620 33.937
1368 AMPLIAÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 944 40 904
944 40 904
121 344 40 304
181 Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através da ampliação de obras hídricas como barragens e açudes em diversos municípios do Estado, necessários ao desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que possibilitará a irrigação em solos férteis, bem como proporcionará benefícios à vida humana e animal. 600 600
1369 RECUPERAÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 1.193 260 933
1.193 260 933
121 43 10 33
181 Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através da recuperação de obras hídricas como barragens e açudes em diversos municípios do Estado, necessários ao desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que possibilitará a irrigação em solos férteis, bem como proporcionará benefícios à vida humana e animal. 1.150 250 900
1831 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 33.420 1.320 32.100
33.420 1.320 32.100
121 6.000 100 5.900
181 27.420 1.220 26.200
Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção de obras hídricas como barragens, açudes e poços em diversos municípios do Estado, necessários ao desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que possibilitará a irrigação em solos férteis, bem como proporcionará benefícios à vida humana e animal.
063Reestruturação Administrativa da Secretaria de Recursos Hídricos 4 2 2
1021 EXECUÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS 1 1
1 1
121 Assegurar os meios necessários para realização de pequenos serviços e reformas indispensáveis ao bom funcionamento da SERHID. 1 1
1044 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OBRAS E INSTALAÇÕES 3 3 1 1 2 2
121 3 1 2
Assegurar os meios necessários a realização de obras e instalações físicas da SERHID.
Órgão 27SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS Unidade 301FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 8.609 3.168 5.441
18 GESTÃO AMBIENTAL 8.609 3.168 5.441
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 272 229 43
056Gestão de Recursos Hídricos 272 229 43
1364 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS 272 272 229 229 43 43
121 12 9 3
150 100 100
181 160 120 40
Habilitar os profissionais que atuam na área de recursos hídricos, para que possam desempenhar suas tarefas com segurança e qualidade.
544 RECURSOS HÍDRICOS 8.337 2.939 5.398
035Gestão Ambiental de Reservatórios e Cursos d`Água 259 259
1031 MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS E CURSOS D´AGUA 112 112 112 112
121 62 62
150 Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento, humano e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação. 50 50
1584 PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS E CURSOS D`ÁGUA. 147 147 147 147
121 62 62
150 50 50
181 35 35
Garantir a preservação qualitativa e quantitativa das águas do RN.
056Gestão de Recursos Hídricos 3.139 1.600 1.539
1362 EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO 363 301 62
363 301 62
121 3 3
150 60 48 12
181 Promover campanhas de educação e divulgação de gestão e uso dos recursos hídricos. 300 250 50
1363 OPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS 237 207 30
237 207 30
121 27 9 18
150 60 48 12
181 Operar as obras de infra-estrutura hídrica e realizar o monitoramento da oferta e do uso da água 150 150
1372 SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS 2.539 2.539 1.092 1.092 1.447 1.447
121 27 12 15
150 100 80 20
181 1.350 900 450
190 1.062 100 962
Implementar o sistema informatizado sobre recursos hídricos; manter atualizado o cadastro dos usuários de água; incentivar a criação de associação de usuários de água, e conceder a outorga do direito pelo uso dos recursos hídricos e de licença pela execução de obras e serviços de infra-estrutura hídrica.
059Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 3.624 668 2.956
1078 PERFURAÇÃO DE POÇOS EM PEQUENAS 1.772 148 1.624
COMUNIDADES
1.772 148 1.624
121 137 48 89
150 35 35
181 1.600 100 1.500
Dotar as pequenas comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das população, eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa.
1365 RECUPERAÇÃO, LIMPEZA E TESTE DE POÇOS 348 120 228
348 120 228
121 36 20 16
150 60 60
181 Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa. 252 100 152
1367 INSTALAÇÃO DE POÇOS E DE DESSALINIZADORES 1.504 1.504 400 400 1.104 1.104
121 571 130 441
150 50 50
181 883 270 613
Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa.
060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes,
Poços e Cisternas 847 67 780
1079 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS 847 67 780
TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES
847 67 780
121 485 57 428
181 362 10 352
Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas como poços tubulares, dessalinizadores, cataventos, bombas submersas, sistemas fotováltricos, que possibilitará o abastecimento humano em comunidades do Rio Grande do Norte.
062Pesquisa de Recursos Hídricos 468 345 123
1583 PESQUISA E MONITORAMENTO NA ÁREA DE 468 345 123
RECURSOS HÍDRICOS
468 345 123
121 133 60 73
150 70 70
181 265 215 50
Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento de população humana e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação.
Órgão 27 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS Unidade: 301 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Unidade 300TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18 GESTÃO AMBIENTAL 8.609 3.168 5.441
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 272 229 43
056Gestão de Recursos Hídricos 272 229 43
1364 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM 272 229 43
RECURSOS HÍDRICOS
272 229 43
121 12 9 3
150 100 100
181 160 120 40
Habilitar os profissionais que atuam na área de recursos hídricos, para que possam desempenhar suas tarefas com segurança e qualidade.
544 RECURSOS HÍDRICOS 8.337 2.939 5.398
035Gestão Ambiental de Reservatórios e Cursos d`Água 259 259
1031 MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS E CURSOS D´AGUA 112 112 112 112
121 62 62
150 Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento, humano e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação. 50 50
1584 PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS E CURSOS D`ÁGUA. 147 147 147 147
121 62 62
150 50 50
181 35 35
Garantir a preservação qualitativa e quantitativa das águas do RN.
056Gestão de Recursos Hídricos 3.139 1.600 1.539
1362 EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO 363 301 62
363 301 62
121 3 3
150 60 48 12
181 Promover campanhas de educação e divulgação de gestão e uso dos recursos hídricos. 300 250 50
1363 OPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS 237 207 30
237 207 30
121 27 9 18
150 60 48 12
181 150 150
Operar as obras de infra-estrutura hídrica e realizar o
monitoramento da oferta e do uso da água
1372 SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS 2.539 1.092 1.447
2.539 1.092 1.447
121 27 12 15
150 100 80 20
181 1.350 900 450
190 1.062 100 962
Implementar o sistema informatizado sobre recursos hídricos; manter atualizado o cadastro dos usuários de água; incentivar a criação de associação de usuários de água, e conceder a outorga do direito pelo uso dos recursos hídricos e de licença pela execução de obras e serviços de infra-estrutura hídrica.
059Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 3.624 668 2.956
1078 PERFURAÇÃO DE POÇOS EM PEQUENAS COMUNIDADES 1.772 148 1.624
1.772 148 1.624
121 137 48 89
150 35 35
181 1.600 100 1.500
Dotar as pequenas comunidades rurais de água de boa qualidade
para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na
saúde das população, eliminando os altos custos pela aquisição
de água através da oferta em caminhões-pipa.
1365 RECUPERAÇÃO, LIMPEZA E TESTE DE POÇOS 348 120 228
348 120 228
121 36 20 16
150 60 60
181 252 100 152
Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o
consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das
populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água
através da oferta em caminhões-pipa.
1367 INSTALAÇÃO DE POÇOS E DE DESSALINIZADORES 1.504 400 1.104
1.504 400 1.104
121 571 130 441
150 50 50
181 883 270 613
Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa.
060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes,
Poços e Cisternas 847 67 780
1079 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES 847 67 780
847 67 780
121 485 57 428
181 Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água 362 10 352
através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas como poços tubulares, dessalinizadores, cataventos, bombas submersas, sistemas fotováltricos, que possibilitará o abastecimento humano em comunidades do Rio Grande do Norte.
062Pesquisa de Recursos Hídricos 468 345 123
1583 PESQUISA E MONITORAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS 468 345 123
468 345 123
121 133 60 73
150 70 70
181 265 215 50
Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento de população humana e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação.
Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçmentária 2001
Demonstrativo da Natureza da Receita por Órgãos R$ 1000,00
Natureza Esfera Fonte Desdobramento Fonte Cat. Econômica
17 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO RN
10000000 RECEITAS CORRENTES 12.243
Fiscal 12.243
100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 288
181 RECURSOS DE CONVENIO 1.940
14000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 288
Fiscal 288
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 288
14900000 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS 288
Fiscal 288
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 288
17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.438
Fiscal 5.438
100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498
181 RECURSOS DE CONVENIO 1.940
17100000 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.498
Fiscal 3.498
100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498
17120000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 3.498
Fiscal 3.498
100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498
17120100 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL 3.498
Fiscal 3.498
100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498
17120101 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS 3.498
Fiscal 3.498
100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498
17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.940
Fiscal 1.940
181 RECURSOS DE CONVENIO 1.940
19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.517
Fiscal 6.517
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517
19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.517
Fiscal 6.517
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517
19210000 INDENIZAÇÕES 6.517
Fiscal 6.517
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517
19210300 INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO XISTO E 6.517
GÁS NATURAL
Fiscal 6.517
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517
20000000 RECEITAS DE CAPITAL 17.038
Fiscal 17.038
100 RECURSOS ORDINARIOS 161
181 RECURSOS DE CONVENIO 16.877
24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.038
Fiscal 17.038
100 RECURSOS ORDINARIOS 161
181 RECURSOS DE CONVENIO 16.877
24100000 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 161
Fiscal 161
100 RECURSOS ORDINARIOS 161
24120000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 161
Fiscal 161
100 RECURSOS ORDINARIOS 161
24120800 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL 161
Fiscal 161
100 RECURSOS ORDINARIOS 161
24120801 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS 161
Fiscal 161
100 RECURSOS ORDINARIOS 161
24700000 TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 16.877
Fiscal 16.877
181 RECURSOS DE CONVENIO 16.877
Total 29.281
Fiscal 29.281
Seguridade 0
25301 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS DO RN
10000000 RECEITAS CORRENTES 9.242
Fiscal 9.242
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360
11000000 RECEITA TRIBUTÁRIA 360
Fiscal 360
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360
11200000 TAXAS 360
Fiscal 360
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360
11220000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 360
Fiscal 360
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360
11220100 TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVICOS DIVERSOS 360
Fiscal 360
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360
19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.882
Fiscal 8.882
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882
19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.882
Fiscal 8.882
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882
19210000 INDENIZAÇÕES 8.882
Fiscal 8.882
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882
19210300 INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO XISTO E 8.882
GÁS NATURAL
Fiscal 8.882
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882
20000000 RECEITAS DE CAPITAL 36.022
Fiscal 36.022
100 RECURSOS ORDINARIOS 100
146 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS - EM MOE 34.722
181 RECURSOS DE CONVENIO 1.200
21000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 34.722
Fiscal 34.722
146 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS - EM MOE 34.722
21100000 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS 34.722
Fiscal 34.722
146 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS - EM MOE 34.722
24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.300
Fiscal 1.300
100 RECURSOS ORDINARIOS 100
181 RECURSOS DE CONVENIO 1.200
24100000 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 100
Fiscal 100
100 RECURSOS ORDINARIOS 100
24120000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 100
Fiscal 100
100 RECURSOS ORDINARIOS 100
24120800 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL 100
Fiscal 100
100 RECURSOS ORDINARIOS 100
24120801 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS 100
Fiscal 100
100 RECURSOS ORDINARIOS 100
24700000 TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.200
Fiscal 1.200
181 RECURSOS DE CONVENIO 1.200
Total 45.264
Fiscal 45.264
Seguridade 0
27301 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
10000000 RECEITAS CORRENTES 4.340
Fiscal 4.340
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 635
181 RECURSOS DE CONVENIO 2.150
14000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 635
Fiscal 635
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 635
14900000 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS 635
Fiscal 635
150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 635
17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.150
Fiscal 2.150
181 RECURSOS DE CONVENIO 2.150
17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.150
Fiscal 2.150
181 RECURSOS DE CONVENIO 2.150
19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.555
Fiscal 1.555
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555
19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.555
Fiscal 1.555
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555
19210000 INDENIZAÇÕES 1.555
Fiscal 1.555
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555
19210300 INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO XISTO E 1.555
GÁS NATURAL
Fiscal 1.555
121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555
20000000 RECEITAS DE CAPITAL 4.269
Fiscal 4.269
181 RECURSOS DE CONVENIO 3.207
190 RECURSOS DIVERSOS 1.062
24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.207
Fiscal 3.207
181 RECURSOS DE CONVENIO 3.207
24700000 TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.207
Fiscal 3.207
181 RECURSOS DE CONVENIO 3.207
25000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.062
Fiscal 1.062
190 RECURSOS DIVERSOS 1.062
25900000 OUTRAS RECEITAS 1.062
Fiscal 1.062
190 RECURSOS DIVERSOS 1.062
DOE Nº 9.914
Data: 9.1.2001
Pág. 2 a 15 Total 8.609
Fiscal 8.609
Seguridade 0
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.