Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.913/2001

Altera o texto da Lei nº 7.893, de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 7.913, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

Altera o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000, bem como seus anexos, objetivando adequar o Orçamento do Estado do exercício financeiro de 2001 ao reordenamento da estrutura administrativa do Estado, conforme Programas de Trabalho anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lindolfo Neto de Oliveira Sales

Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçamentária - 2001

Programa de Trabalho R$ 1000,00

Despesas Correntes Despesas de Capital

T o t a 1 Pessoal e Júros e Enc. Outras Desp. Inversões Amortização Outras Desp. Enc. Sociais da Dívida Correntes I nvestimentos Financeiras da Dívida de Capital

Órgão 17 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

Unidade 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO RN

18 GESTÃO AMBIENTAL 4.512 264 4.248

544 RECURSOS HÍDRICOS 4.512 264 4.248

055 Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica 42 35 7

1360 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 42 35 7

42 35 7

121 42 35 7

Garantir recursos para operação e manutenção de Projetos de Irrigação.

059 Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 2.940 147 2.793

1373 PERFURAÇÃO DE POÇOS NO MEIO RURAL 2.940 147 2.793

2.940 147 2.793

121 412 47 365

150 35 35

181 2.493 100 2.393

Garantir recursos para o abastecimneto animal de pequenas irrigações e outras utilizações econômicas.

060 Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes, Poços e Cisternas 1.530 82 1.448

1040 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CISTERNAS 50 50 15 15 35 35

121 Construir e recuperar sisternas em diversos município do estado 50 15 35

1370 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO MEIO RURAL 1.480 1.480 67 67 1.413 1.413

121 463 57 406

181 1.017 10 1.007

Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas visando o fornecimento ao uso animal, irrigação e outras utilizações econômicas.

20 AGRICULTURA 24.769 5.731 19.038

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 230 210 20

002 Coordenação, Administração e Gerência da SAAB 230 210 20

1230 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO SETOR 230 210 20

PÚBLICO AGRÍCOLA ESTADUAL

230 210 20

100 230 210 20

Planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades agrícolas do Estado, proporcionando capacitação/treinamento aos profissionais e promovendo a conscientização de dirigentes e servidores, e quanto à necessidade de aprimoramento na execução de suas tarefas, ao mesmo tempo, oferecendo meios necessários à modernização dos serviços; melhorar a qualificação profissional à modernização dos servidores, via QUALIAGRO (Qualidade na agricultura); custear a realização de estudos, pesquisas e elaboração de planos/projetos voltados para a promoção do desenvolvimento agropecuário do setor público e por último, acompanhar a execução dos serviços do PRONAF.

601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 1.425 1.425

009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.425 1.425

1208 FOMENTO A AGRICULTURA 1.425 1.425

1.425 1.425

100 1.425 1.425

Elevar a produtividade agrícola através da introdução de materiais genéticos comprovados pela pesquisa e novas técnicas de cultivo, de tal modo a fomentar a produção de alimentos básicos e de culturas industriais, garantindo a oferta permanente de sementes e mudas fiscalizadas, bem como estimular os produtores rurais na diversificação de suas atividades; promover os eventos agropecuários, estreitando o relacionamento entre os diversos agentes envolvidos nas atividades de produção, comercialização dos produtos, subprodutos, de modo a facilitar a troca de idéias e de informações técnicas, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.

602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 1.440 1.320 120

009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.440 1.320 120

1113 FOMENTO À PECUÁRIA 1.440 1.320 120

1.440 1.320 120

100 1.425 1.305 120

150 15 15

Elevar a produção e produtividade da pecuária; formar pastagens artificiais; produzir animais de alta linhagem leiteira e boa produção de carne, adaptados ao clima semi-árido, repassando-os aos pequenos criadores; oferecer aos pecuaristas animais de boa linhagem; incentivar a prática de inseminação artifical; promover eventos voltados a pecuária para estudar as relações entre produtores pecuaristas, piscicultores e outros, através de incentivo à comercialização de produtos e insumos pecuários e pesqueiros, bem como a divulgação de equipamentos agropecuários, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.

603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163

004Defesa e Inspeção à Agropecuária 403 240 163

1214 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163

403 240 163

100 103 95 8

181 300 145 155

Evitar a disseminação de doenças e pragas principalmente a mosca da fruta; garantir a aceitação dos produtos de origem vegetal no mercado internacional; fiscalizar os postos entre as fronteiras, a fim de impedir a entrada de pragas no Estado.

604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377

004Defesa e Inspeção à Agropecuária 1.671 1.294 377

1212 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377

1.671 1.294 377

100 103 95 8

150 4 4

181 1.564 1.195 369

Elevar a produção e produtividade da pecuária; produzir animais de boa produção de carne e leite, adaptados ao clima semi-árido, livres de doenças; oferecer aos pecuaristas, animais com atestados de vacinações das principais doenças; inspecionar produtos de origem animal cifados.

605 ABASTECIMENTO 504 439 65

005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 504 439 65

1231 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS 504 439 65

MERCADOS AGRÍCOLAS

504 439 65

100 70 65 5

150 234 184 50

181 200 190 10

Determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas dos produtos de origem vegetal, com base em parâmetros oficiais como forma de preservar e melhorar a qualidade dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em geral; realizar estudos e análise de informações concernentes a evolução dos preços agrícolas e o comportamento dos mercados interno e externo, aumentando o poder de barganha do pequeno produtor.

606 EXTENSÃO RURAL 5.253 253 5.000

005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 80 80

1077 POLÍTICA SETORIZADA DE INCENTIVOS 40 40

40 40

100 Desenvolver estudos no sentido de definir uma política de incentivos à instalação de empreendimentos agroindustriais em determinadas regiões do Estado, articuladamente com as Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia e da Tributação. 40 40

1133 ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA 40 40

40 40

100 40 40

Promover eventos para divulgação das potencialidades econômicas do Estado, notadamente aquelas voltadas para o setor agroindustrial, articuladamente com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia.

006Fortalecimento das Associações de Produtores 60 60

1006 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 30 30

PARA O COOPERATIVISMO

30 30

100 Incentivar a produtividade, qualidade e competitividade das cooperativas, no propósito de fortalecer o Sistema Estadual de Cooperativas. 30 30

1216 PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA E DIFUSÃO DO COOPERATIVISMO 30 30 30 30

100 30 30

Mobilizar e estruturar agropecuaristas para a formação e dinamização de cooperativas com vistas ao aperfeiçoamento e maior autonomia de ação; propiciar as cooperativas melhor estruturação do controle interno e maior eficiência; fortalecer as cooperativas para que sejam mecanismos capazes de levar aos produtores os benefícios do associativismo, aumentando a sua renda e consequentemente, seu padrão de vida.

007Infra-estrutura Rural 5.050 50 5.000

1197 ELETRIFICAÇÃO RURAL 5.050 50 5.000

5.050 50 5.000

100 50 50

121 5.000 5.000

Facilitar aos produtores a utilização de novas técnicas de produção agrícola, induzindo ao aumento de produtividade; proporcionar o aproveitamento de áreas potencialmente irrigáveis pela captação de águas subterrâneas e utilização dos recursos de superfície; proporcionar a formação de infra-estrutura de

comercialização e conservação do pescado. 009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 63 63

1061 PROGRAMA ROTATIVO DE INSUMOS 63 63

AGROPECUÁRIOS

63 63

100 63 63

Fornecimento de estoque regulador de implementos agropecuários através da cooperativa central e suas associadas, notadamente defensivos, rações e insumos agrícolas, imprescindíveis ao processo produtivo, de forma a disponibilizar ao pequeno produtor os insumos recomendados pela extensão rural, no momento oportuno e a preços justos, para viabilizar a redução dos custos de produção das culturas agrícolas.

607 IRRIGAÇÃO 13.843 550 13.293

007 Infra-estrutura Rural 50 50

1210 PROGRAMA DE APOIO A IRRIGAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 50 50 50 50

100 50 50

Assegurar e fortalecer maior estabilidade às atividades agropecuárias, reduzindo sua vulnerabilidade frente às adversidades climáticas e atendimento aos produtores com reservas de água de superfície, através de conservação de barragens, açúdes públicos, do ponto de vista da pesca e da perenização de rios, possibilitando um melhor acesso pelas comunidades rurais à eletrificação rural, durante o processo de irrigação de culturas de mercado.

061 Implantação, Ampliação e Recuperação de Projetos de Irrigação 13.793 500 13.293

1832 EXECUÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 13.793 500 13.293

13.793 500 13.293

121 550 200 350

181 13.243 300 12.943

Assegurar os recursos necessários para impulsionar a irrigação e promover a sustentabilidade da produção agrícola gerando aumento da oferta de emprego e do crescimento econômico do Estado.

Órgão 17 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

Unidade: 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO RN

Unidade 300 TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

18 GESTÃO AMBIENTAL 4.512 264 4.248

544 RECURSOS HÍDRICOS 4.512 264 4.248

055Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica 42 35 7

1360 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE 42 35 7

IRRIGAÇÃO

42 35 7

121 42 35 7

Garantir recursos para operação e manutenção de Projetos de Irrigação.

059Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 2.940 147 2.793

1373 PERFURAÇÃO DE POÇOS NO MEIO RURAL 2.940 147 2.793

2.940 147 2.793

121 412 47 365

150 35 35

181 2.493 100 2.393

Garantir recursos para o abastecimneto animal de pequenas irrigações e outras utilizações econômicas.

060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes,

Poços e Cisternas 1.530 82 1.448

1040 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 50 15 35

CISTERNAS

50 15 35

121 50 15 35

Construir e recuperar sisternas em diversos município do estado

1370 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO MEIO RURAL 1.480 1.480 67 67 1.413 1.413

121 463 57 406

181 1.017 10 1.007

Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas visando o fornecimento ao uso animal, irrigação e outras utilizações econômicas.

20 AGRICULTURA 24.769 5.731 19.038

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 230 210 20

002Coordenação, Administração e Gerência da SAAB 230 210 20

1230 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO SETOR 230 210 20

PÚBLICO AGRÍCOLA ESTADUAL

230 210 20

100 230 210 20

Planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades agrícolas do Estado, proporcionando capacitação/treinamento aos profissionais e promovendo a conscientização de dirigentes e servidores, e quanto à necessidade de aprimoramento na execução de suas tarefas, ao mesmo tempo, oferecendo meios necessários à modernização dos serviços; melhorar a qualificação profissional à modernização dos servidores, via QUALIAGRO (Qualidade na agricultura); custear a realização de estudos, pesquisas e elaboração de planos/projetos voltados para a promoção do desenvolvimento agropecuário do setor público e por último, acompanhar a execução dos serviços do PRONAF.

601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 1.425 1.425

009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.425 1.425

1208 FOMENTO A AGRICULTURA 1.425 1.425

1.425 1.425

100 1.425 1.425

Elevar a produtividade agrícola através da introdução de materiais genéticos comprovados pela pesquisa e novas técnicas de cultivo, de tal modo a fomentar a produção de alimentos básicos e de culturas industriais, garantindo a oferta permanente de sementes e mudas fiscalizadas, bem como estimular os produtores rurais na diversificação de suas atividades; promover os eventos agropecuários, estreitando o relacionamento entre os diversos agentes envolvidos nas atividades de produção, comercialização dos produtos, subprodutos, de modo a facilitar a troca de idéias e de informações técnicas, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos

a instituições privadas sem fins lucrativos.

602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 1.440 1.320 120

009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 1.440 1.320 120

1113 FOMENTO À PECUÁRIA 1.440 1.320 120

1.440 1.320 120

100 1.425 1.305 120

150 15 15

Elevar a produção e produtividade da pecuária; formar pastagens artificiais; produzir animais de alta linhagem leiteira e boa produção de carne, adaptados ao clima semi-árido, repassando-os aos pequenos criadores; oferecer aos pecuaristas animais de boa linhagem; incentivar a prática de inseminação artifical; promover eventos voltados a pecuária para estudar as relações entre produtores pecuaristas, piscicultores e outros, através de incentivo à comercialização de produtos e insumos pecuários e pesqueiros, bem como a divulgação de equipamentos agropecuários, inclusive se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.

603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163

004Defesa e Inspeção à Agropecuária 403 240 163

1214 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA VEGETAL 403 240 163

403 240 163

100 103 95 8

181 300 145 155

Evitar a disseminação de doenças e pragas principalmente a mosca da fruta; garantir a aceitação dos produtos de origem vegetal no mercado internacional; fiscalizar os postos entre as fronteiras, a fim de impedir a entrada de pragas no Estado.

604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377

004Defesa e Inspeção à Agropecuária 1.671 1.294 377

1212 DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL 1.671 1.294 377

1.671 1.294 377

100 103 95 8

150 4 4

181 1.564 1.195 369

Elevar a produção e produtividade da pecuária; produzir animais de boa produção de carne e leite, adaptados ao clima semi-árido, livres de doenças; oferecer aos pecuaristas, animais com atestados de vacinações das principais doenças; inspecionar produtos de origem animal cifados.

605 ABASTECIMENTO 504 439 65

005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 504 439 65

1231 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS 504 439 65

MERCADOS AGRÍCOLAS

504 439 65

100 70 65 5

150 234 184 50

181 200 190 10

Determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas dos produtos de origem vegetal, com base em parâmetros oficiais como forma de preservar e melhorar a qualidade dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em geral; realizar estudos e análise de informações concernentes a evolução dos preços agrícolas e o comportamento dos mercados interno e externo, aumentando o poder de barganha do pequeno produtor.

606 EXTENSÃO RURAL 5.253 253 5.000

005Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários 80 80

1077 POLÍTICA SETORIZADA DE INCENTIVOS 40 40

40 40

100 Desenvolver estudos no sentido de definir uma política de incentivos à instalação de empreendimentos agroindustriais em determinadas regiões do Estado, articuladamente com as Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia e da Tributação. 40 40

1133 ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA 40 40

40 40

100 40 40

Promover eventos para divulgação das potencialidades econômicas do Estado, notadamente aquelas voltadas para o setor agroindustrial, articuladamente com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia.

006Fortalecimento das Associações de Produtores 60 60

1006 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O COOPERATIVISMO 30 30 30 30

100 Incentivar a produtividade, qualidade e competitividade das cooperativas, no propósito de fortalecer o Sistema Estadual de Cooperativas. 30 30

1216 PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA E DIFUSÃO DO COOPERATIVISMO 30 30 30 30

100 30 30

Mobilizar e estruturar agropecuaristas para a formação e dinamização de cooperativas com vistas ao aperfeiçoamento e maior autonomia de ação; propiciar as cooperativas melhor estruturação do controle interno e maior eficiência; fortalecer as cooperativas para que sejam mecanismos capazes de levar aos produtores os benefícios do associativismo, aumentando a sua renda e consequentemente, seu padrão de vida.

007Infra-estrutura Rural 5.050 50 5.000

1197 ELETRIFICAÇÃO RURAL 5.050 50 5.000

5.050 50 5.000

100 50 50

121 5.000 5.000

Facilitar aos produtores a utilização de novas técnicas de produção agrícola, induzindo ao aumento de produtividade; proporcionar o aproveitamento de áreas potencialmente irrigáveis pela captação de águas subterrâneas e utilização dos recursos de superfície; proporcionar a formação de infra-estrutura de

comercialização e conservação do pescado. 009Desenvolvimento da Agricultura Familiar 63 63

1061 PROGRAMA ROTATIVO DE INSUMOS 63 63

AGROPECUÁRIOS

63 63

100 63 63

Fornecimento de estoque regulador de implementos agropecuários através da cooperativa central e suas associadas, notadamente defensivos, rações e insumos agrícolas, imprescindíveis ao processo produtivo, de forma a disponibilizar ao pequeno produtor os insumos recomendados pela extensão rural, no momento oportuno e a preços justos, para viabilizar a redução dos custos de produção das culturas agrícolas.

607 IRRIGAÇÃO 13.843 550 13.293

007Infra-estrutura Rural 50 50

1210 PROGRAMA DE APOIO A IRRIGAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 50 50 50 50

100 50 50

Assegurar e fortalecer maior estabilidade às atividades agropecuárias, reduzindo sua vulnerabilidade frente às adversidades climáticas e atendimento aos produtores com reservas de água de superfície, através de conservação de barragens, açúdes públicos, do ponto de vista da pesca e da perenização de rios, possibilitando um melhor acesso pelas comunidades rurais à eletrificação rural, durante o processo de irrigação de culturas de mercado.

061Implantação, Ampliação e Recuperação de Projetos de Irrigação 13.793 500 13.293

1832 EXECUÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 13.793 500 13.293

13.793 500 13.293

121 550 200 350

181 13.243 300 12.943

Assegurar os recursos necessários para impulsionar a irrigação e promover a sustentabilidade da produção agrícola gerando aumento da oferta de emprego e do crescimento econômico do Estado.

Órgão 25 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Unidade 301FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE

TRANSPORTES E OBRAS DO RN

02 JUDICIARIA 1.533 1.533

061 AÇÃO JUDICIÁRIA 1.533 1.533

080Infra-estrutura Administrativa do Estado 1.533 1.533

1268 CONSTRUÇÃO DO FÓRUM 1.533 1.533

1.533 1.533

121 1.533 1.533

Congregar as diversas instâncias da Justiça Estadual, dando condições para agilizar o atendimento ao público.

04 ADMINISTRAÇÃO 2.099 2.099

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 81 81

080Infra-estrutura Administrativa do Estado 81 81

1275 AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA REDE DE 81 81

INFORMÁTICA

81 81

121 81 81

Dotar a Secretaria dos meios necessários à aquisição de equipamentos de informática objetivando melhorar seu desenvolvimento nas atividades operacionais e administrativas.

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.102 1.102

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.102 1.102

1297 PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS 1.102 1.102

1.102 1.102

121 145 145

146 957 957

Sistematizar um conjunto de ações, no sentido de ordenar a execução do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios, a partir de diagnósticos e parâmetros pré-estabelecidos.

129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 916 916

080Infra-estrutura Administrativa do Estado 916 916

1270 CONSTRUÇÃO DA 1ª URT DE NATAL 916 916

916 916

121 916 916

Ampliação da infra-estrutura física da Secretaria de Estado da Tributação, objetivando melhorar a capacidade da malha arrecadadora do Estado.

13 CULTURA 5.419 5.419

392 DIFUSÃO CULTURAL 5.419 5.419

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.419 5.419

1285 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL - PRODETUR 3.469 3.469 3.469 3.469

121 413 413

146 Construir equipamentos públicos e comunitários para o desenvolvimento nas localidades de potencial turístico. 3.056 3.056

1289 IMPLANTAÇÃO DE ACERVO CULTURAL 1.950 1.950

1.950 1.950

121 269 269

146 1.681 1.681

Construir e manter equipamentos destinados a abrigar, divulgar e estimular as manifestações ecológicas e culturais de diversas regiões do Estado, como meio de manter viva as tradições do RN.

15 URBANISMO 5.591 5.591

451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.468 5.468

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.468 5.468

1286 URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NAS 5.468 5.468

CIDADES LITORÂNEAS

5.468 5.468

121 375 375

146 5.093 5.093

Melhorar a infra-estrutura urbana e a malha viária de municípios da grande Natal, no sentido de proporcionar condições de acesso e trafegabilidade aos principais pontos turísticos do litoral do

Estado.

695 TURISMO 123 123

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 123 123

1287 PROGRAMA DE APOIO A INFRA-ESTRUTURA 123 123

TURÍSTICA

123 123

121 123 123

Criar condições de desenvolvimento de projetos e implantação de sinalização turística rodoviária e urbana e construção de unidades de informações turísticas.

17 SANEAMENTO 12.319 12.319

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 12.319 12.319

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 11.256 11.256

1291 ESGOTAMENTO SANITÁRIO E TRATAMENTO 9.596 9.596

DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO LITORAL DO RN

9.596 9.596

121 693 693

146 8.903 8.903

Ampliar as condições de planejamento básico, no sentido de melhorar os índices de saúde pública através da redução de doenças causadas pela veiculação hídrica.

1293 ABASTECIMENTO D`ÁGUA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO RN 1.660 1.660 1.660 1.660

121 260 260

146 1.400 1.400

Ampliar a oferta de água de boa qualidade para a população, possibilitando beneficiar um maior número de famílias com água tratada.

081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 313 313

1280 ABASTECIMENTO D`ÁGUA, DRENAGEM E 313 313

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

313 313

121 92 92

146 221 221

Apoiar o desenvolvimento urbano das cidades de pequeno e médio porte, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população do Estado.

082Infra-estrutura Social 750 750

1034 DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS 750 750

ZONAS NORTE, SUL E OESTE DE NATAL

750 750

121 750 750

Apoiar o desenvolvimento urbano de Natal, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população.

18 GESTÃO AMBIENTAL 1.121 1.121

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.121 1.121

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.121 1.121

1296 PROGRAMA DE CRIAÇÃO APAS - EDUCAÇÃO 1.121 1.121

AMBIENTAL

1.121 1.121

121 151 151

146 970 970

Ampliar e difundir métodos de preservação ambiental, como forma de conscientizar a população e minimizar as agressões ao meio ambiente.

25 ENERGIA 6.114 6.114

752 ENERGIA ELÉTRICA 6.114 6.114

081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 6.114 6.114

1282 PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA 6.114 6.114

6.114 6.114

121 1.610 1.610

146 4.504 4.504

Levar energia elétrica aos centro urbanos, proporcionando maior conforto a sua população.

26 TRANSPORTE 9.418 337 9.081

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 360 337 23

001Atividade de apoio administrativo 360 337 23

2746 APOIO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 360 337 23

OPERACIONAIS DO FDTO

360 337 23

150 360 337 23

Promover o aperfeiçoamento do sistema de transporte para garantir o atendimento eficiente aos usuários; exercer fiscalização nas obras em execução, além de prestar apoio operacional e administrativo necessários a gestão do FDTO.

781 TRANSPORTE AÉREO 1.719 1.719

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.719 1.719

1974 PROGRAMA AEROVIÁRIO A CARGO DO 1.719 1.719

PRODETUR-NE-RN

1.719 1.719

121 427 427

146 1.292 1.292

Ampliar a infra-estrutura dos aeroportos e aeródromos do Estado, objetivando criar condições para o desenvolvimento da aviação comercial e regional como elemento de apoio ao turismo do RN.

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.339 7.339

001Atividade de apoio administrativo 100 100

1744 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE 100 100

RODOVIAS E OBRAS D`ARTE

100 100

100 100 100

Executar serviços de sinalização horizontal e vertical e pavimentação de rodovias, proporcionando maior conforto e segurança aos motoristas, bem como estudos de viabilidade técnico-econômico, necessários a execução de obras de infra-estrutura viária; construções de sedes próprias e novas rodovias, para dotar as regiões produtivas de condições de tráfego e aquisição de equipamentos para os distritos.

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 7.239 7.239

1972 PROGRAMA VIÁRIO A CARGO DO PRODETUR-NE-RN 7.239 7.239

7.239 7.239

121 594 594

146 6.645 6.645

Conservação e manutenção de estradas e vias de acesso, objetivando melhorar as condições de segurança nos corredores de tráfego que dão suporte ao fluxo turístico.

27 DESPORTO E LAZER 1.650 1.650

812 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.650 1.650

082Infra-estrutura Social 1.650 1.650

1279 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE ESPORTE E 1.650 1.650

LAZER

1.650 1.650

121 450 450

181 1.200 1.200

Apoiar e incentivar as manifestações culturais e esportivas do Estado.

Órgão 25 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Unidade: 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE

TRANSPORTES E OBRAS DO RN

Unidade 300TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

02 JUDICIARIA 1.533 1.533

061 AÇÃO JUDICIÁRIA 1.533 1.533

080Infra-estrutura Administrativa do Estado 1.533 1.533

1268 CONSTRUÇÃO DO FÓRUM 1.533 1.533

1.533 1.533

121 1.533 1.533

Congregar as diversas instâncias da Justiça Estadual, dando condições para agilizar o atendimento ao público.

04 ADMINISTRAÇÃO 2.099 2.099

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 81 81

080Infra-estrutura Administrativa do Estado 81 81

1275 AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA REDE DE 81 81

INFORMÁTICA

81 81

121 81 81

Dotar a Secretaria dos meios necessários à aquisição de equipamentos de informática objetivando melhorar seu desenvolvimento nas atividades operacionais e administrativas.

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.102 1.102

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.102 1.102

1297 PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS 1.102 1.102

1.102 1.102

121 145 145

146 957 957

Sistematizar um conjunto de ações, no sentido de ordenar a execução do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios, a partir de diagnósticos e parâmetros pré-estabelecidos.

129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 916 916

080Infra-estrutura Administrativa do Estado 916 916

1270 CONSTRUÇÃO DA 1ª URT DE NATAL 916 916

916 916

121 916 916

Ampliação da infra-estrutura física da Secretaria de Estado da Tributação, objetivando melhorar a capacidade da malha arrecadadora do Estado.

13 CULTURA 5.419 5.419

392 DIFUSÃO CULTURAL 5.419 5.419

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.419 5.419

1285 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL - PRODETUR 3.469 3.469 3.469 3.469

121 413 413

146 Construir equipamentos públicos e comunitários para o desenvolvimento nas localidades de potencial turístico. 3.056 3.056

1289 IMPLANTAÇÃO DE ACERVO CULTURAL 1.950 1.950

1.950 1.950

121 269 269

146 1.681 1.681

Construir e manter equipamentos destinados a abrigar, divulgar e estimular as manifestações ecológicas e culturais de diversas regiões do Estado, como meio de manter viva as tradições do RN.

15 URBANISMO 5.591 5.591

451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.468 5.468

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 5.468 5.468

1286 URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NAS 5.468 5.468

CIDADES LITORÂNEAS

5.468 5.468

121 375 375

146 5.093 5.093

Melhorar a infra-estrutura urbana e a malha viária de municípios da grande Natal, no sentido de proporcionar condições de acesso e trafegabilidade aos principais pontos turísticos do litoral do Estado.

695 TURISMO 123 123

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 123 123

1287 PROGRAMA DE APOIO A INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA 123 123 123 123

121 123 123

Criar condições de desenvolvimento de projetos e implantação de sinalização turística rodoviária e urbana e construção de unidades de informações turísticas.

17 SANEAMENTO 12.319 12.319

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 12.319 12.319

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 11.256 11.256

1291 ESGOTAMENTO SANITÁRIO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO LITORAL DO RN 9.596 9.596 9.596 9.596

121 693 693

146 Ampliar as condições de planejamento básico, no sentido de melhorar os índices de saúde pública através da redução de doenças causadas pela veiculação hídrica. 8.903 8.903

1293 ABASTECIMENTO D`ÁGUA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO RN 1.660 1.660 1.660 1.660

121 260 260

146 1.400 1.400

Ampliar a oferta de água de boa qualidade para a população, possibilitando beneficiar um maior número de famílias com água tratada.

081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 313 313

1280 ABASTECIMENTO D`ÁGUA, DRENAGEM E 313 313

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

313 313

121 92 92

146 221 221

Apoiar o desenvolvimento urbano das cidades de pequeno e médio porte, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população do Estado.

082Infra-estrutura Social 750 750

1034 DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS 750 750

ZONAS NORTE, SUL E OESTE DE NATAL

750 750

121 750 750

Apoiar o desenvolvimento urbano de Natal, através de obras capazes de melhorar a qualidade de vida da população.

18 GESTÃO AMBIENTAL 1.121 1.121

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.121 1.121

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.121 1.121

1296 PROGRAMA DE CRIAÇÃO APAS - EDUCAÇÃO 1.121 1.121

AMBIENTAL

1.121 1.121

121 151 151

146 970 970

Ampliar e difundir métodos de preservação ambiental, como forma de conscientizar a população e minimizar as agressões ao meio ambiente.

25 ENERGIA 6.114 6.114

752 ENERGIA ELÉTRICA 6.114 6.114

081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 6.114 6.114

1282 PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA 6.114 6.114

6.114 6.114

121 1.610 1.610

146 4.504 4.504

Levar energia elétrica aos centro urbanos, proporcionando maior conforto a sua população.

26 TRANSPORTE 9.418 337 9.081

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 360 337 23

001Atividade de apoio administrativo 360 337 23

2746 APOIO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 360 337 23

OPERACIONAIS DO FDTO

360 337 23

150 360 337 23

Promover o aperfeiçoamento do sistema de transporte para garantir o atendimento eficiente aos usuários; exercer fiscalização nas obras em execução, além de prestar apoio operacional e administrativo necessários a gestão do FDTO.

781 TRANSPORTE AÉREO 1.719 1.719

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 1.719 1.719

1974 PROGRAMA AEROVIÁRIO A CARGO DO 1.719 1.719

PRODETUR-NE-RN

1.719 1.719

121 427 427

146 1.292 1.292

Ampliar a infra-estrutura dos aeroportos e aeródromos do Estado, objetivando criar condições para o desenvolvimento da aviação comercial e regional como elemento de apoio ao turismo do RN.

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.339 7.339

001Atividade de apoio administrativo 100 100

1744 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE 100 100

RODOVIAS E OBRAS D`ARTE

100 100

100 100 100

Executar serviços de sinalização horizontal e vertical e pavimentação de rodovias, proporcionando maior conforto e segurança aos motoristas, bem como estudos de viabilidade técnico-econômico, necessários a execução de obras de infra-estrutura viária; construções de sedes próprias e novas rodovias, para dotar as regiões produtivas de condições de tráfego e aquisição de equipamentos para os distritos.

079Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 7.239 7.239

1972 PROGRAMA VIÁRIO A CARGO DO 7.239 7.239

PRODETUR-NE-RN

7.239 7.239

121 594 594

146 6.645 6.645

Conservação e manutenção de estradas e vias de acesso, objetivando melhorar as condições de segurança nos corredores de tráfego que dão suporte ao fluxo turístico.

27 DESPORTO E LAZER 1.650 1.650

812 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.650 1.650

082Infra-estrutura Social 1.650 1.650

1279 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE ESPORTE E 1.650 1.650

LAZER

1.650 1.650

121 450 450

181 1.200 1.200

Apoiar e incentivar as manifestações culturais e esportivas do Estado.

Órgão 27 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Unidade 101SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS 53.031 561 3.782 48.688

HÍDRICOS

18 GESTÃO AMBIENTAL 53.031 561 3.782 48.688

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.298 561 723 14

001Atividade de apoio administrativo 1.294 561 723 10

2106 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 2 2

2 2

100 2 2

Assegurar os recursos orçamentários necessários a cobertura de despesas com a conservação do patrimônio público, conforme o disposto no Art 45 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.

1.292 561 721 10

1.292 561 721 10

1.292 561 721 10

2841 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

100

Assegurar os meios necessários à cobertura das despesas de pessoal, administrativas e operacionais, bem como, viabilizar a aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente e a realização de pequenas obras e serviços de recuperação de instalações físicas deste órgão, objetivando oferecer melhores condições para o desempenho de suas atribuições.

063Reestruturação Administrativa da Secretaria de Recursos Hídricos 4 4

1076 PROJETO DE REEQUIPAMENTO DA SERHID 1 1

1 1

121 Reaparelhar e modernizar os equipamentos da SERHID, garantindo os meios necessários ao desenvolvimento das atribuições que lhes são inerentes. 1 1

1116 PROGRAMA DE MELHORIA DE INSTALAÇÕES 3 3

3 3

121 Assegurar os meios necessários a aquisição de equipamentos e material permanente proporcionando melhores condições de 3 3

trabalho para SERHID.

544 RECURSOS HÍDRICOS 51.733 3.059 48.674

055Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica 172 141 31

1361 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANAIS, AÇUDES E LAGOAS 36 36 25 25 11 11

121 Garantir recursos para operação e funcionamento das obras de infra-estrutura hídrica do Estado do Rio Grande do Norte. 36 25 11

2129 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA 136 136 116 116 20 20

121 136 116 20

Garantir recursos para operação e funcionamento das obras de infra-estrutura hídrica do Estado do Rio Grande do Norte.

057Retificação e Conservação de Canais Naturais 454 50 404

1998 PROGRAMA DE RETIFICAÇÃO E 454 50 404

CONSERVAÇÃO DE CANAIS NATURAIS

454 50 404

121 154 50 104

181 300 300

Drenar e dragar os vales úmidos para proporcionar uma maior área agricutável, melhorando assim a renda familiar dos pequenos proprietários ali residentes.

058Construção, Ampliação e Recuperação de Adutoras e Canais 15.546 1.246 14.300

1830 CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS E CANAIS 15.546 1.246 14.300

15.546 1.246 14.300

121 6.000 200 5.800

181 9.546 1.046 8.500

Viabilizar e garantir o abastecimento d`água em várias comunidades rurais, cidades e municípios do Rio Grande do Norte, contribuindo para os níveis de produção e produtividade agrícolas, geração de empregos e melhoria das condições de vida do homem no campo, além de proporcionar o desenvolvimento da vida animal.

060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes, Poços e Cisternas 35.557 1.620 33.937

1368 AMPLIAÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 944 40 904

944 40 904

121 344 40 304

181 Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através da ampliação de obras hídricas como barragens e açudes em diversos municípios do Estado, necessários ao desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que possibilitará a irrigação em solos férteis, bem como proporcionará benefícios à vida humana e animal. 600 600

1369 RECUPERAÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 1.193 260 933

1.193 260 933

121 43 10 33

181 Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através da recuperação de obras hídricas como barragens e açudes em diversos municípios do Estado, necessários ao desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que possibilitará a irrigação em solos férteis, bem como proporcionará benefícios à vida humana e animal. 1.150 250 900

1831 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 33.420 1.320 32.100

33.420 1.320 32.100

121 6.000 100 5.900

181 27.420 1.220 26.200

Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção de obras hídricas como barragens, açudes e poços em diversos municípios do Estado, necessários ao desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que possibilitará a irrigação em solos férteis, bem como proporcionará benefícios à vida humana e animal.

063Reestruturação Administrativa da Secretaria de Recursos Hídricos 4 2 2

1021 EXECUÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS 1 1

1 1

121 Assegurar os meios necessários para realização de pequenos serviços e reformas indispensáveis ao bom funcionamento da SERHID. 1 1

1044 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OBRAS E INSTALAÇÕES 3 3 1 1 2 2

121 3 1 2

Assegurar os meios necessários a realização de obras e instalações físicas da SERHID.

Órgão 27SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS Unidade 301FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 8.609 3.168 5.441

18 GESTÃO AMBIENTAL 8.609 3.168 5.441

128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 272 229 43

056Gestão de Recursos Hídricos 272 229 43

1364 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS 272 272 229 229 43 43

121 12 9 3

150 100 100

181 160 120 40

Habilitar os profissionais que atuam na área de recursos hídricos, para que possam desempenhar suas tarefas com segurança e qualidade.

544 RECURSOS HÍDRICOS 8.337 2.939 5.398

035Gestão Ambiental de Reservatórios e Cursos d`Água 259 259

1031 MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS E CURSOS D´AGUA 112 112 112 112

121 62 62

150 Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento, humano e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação. 50 50

1584 PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS E CURSOS D`ÁGUA. 147 147 147 147

121 62 62

150 50 50

181 35 35

Garantir a preservação qualitativa e quantitativa das águas do RN.

056Gestão de Recursos Hídricos 3.139 1.600 1.539

1362 EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO 363 301 62

363 301 62

121 3 3

150 60 48 12

181 Promover campanhas de educação e divulgação de gestão e uso dos recursos hídricos. 300 250 50

1363 OPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS 237 207 30

237 207 30

121 27 9 18

150 60 48 12

181 Operar as obras de infra-estrutura hídrica e realizar o monitoramento da oferta e do uso da água 150 150

1372 SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS 2.539 2.539 1.092 1.092 1.447 1.447

121 27 12 15

150 100 80 20

181 1.350 900 450

190 1.062 100 962

Implementar o sistema informatizado sobre recursos hídricos; manter atualizado o cadastro dos usuários de água; incentivar a criação de associação de usuários de água, e conceder a outorga do direito pelo uso dos recursos hídricos e de licença pela execução de obras e serviços de infra-estrutura hídrica.

059Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 3.624 668 2.956

1078 PERFURAÇÃO DE POÇOS EM PEQUENAS 1.772 148 1.624

COMUNIDADES

1.772 148 1.624

121 137 48 89

150 35 35

181 1.600 100 1.500

Dotar as pequenas comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das população, eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa.

1365 RECUPERAÇÃO, LIMPEZA E TESTE DE POÇOS 348 120 228

348 120 228

121 36 20 16

150 60 60

181 Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa. 252 100 152

1367 INSTALAÇÃO DE POÇOS E DE DESSALINIZADORES 1.504 1.504 400 400 1.104 1.104

121 571 130 441

150 50 50

181 883 270 613

Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa.

060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes,

Poços e Cisternas 847 67 780

1079 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS 847 67 780

TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES

847 67 780

121 485 57 428

181 362 10 352

Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas como poços tubulares, dessalinizadores, cataventos, bombas submersas, sistemas fotováltricos, que possibilitará o abastecimento humano em comunidades do Rio Grande do Norte.

062Pesquisa de Recursos Hídricos 468 345 123

1583 PESQUISA E MONITORAMENTO NA ÁREA DE 468 345 123

RECURSOS HÍDRICOS

468 345 123

121 133 60 73

150 70 70

181 265 215 50

Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento de população humana e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação.

Órgão 27 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS Unidade: 301 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Unidade 300TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

18 GESTÃO AMBIENTAL 8.609 3.168 5.441

128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 272 229 43

056Gestão de Recursos Hídricos 272 229 43

1364 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM 272 229 43

RECURSOS HÍDRICOS

272 229 43

121 12 9 3

150 100 100

181 160 120 40

Habilitar os profissionais que atuam na área de recursos hídricos, para que possam desempenhar suas tarefas com segurança e qualidade.

544 RECURSOS HÍDRICOS 8.337 2.939 5.398

035Gestão Ambiental de Reservatórios e Cursos d`Água 259 259

1031 MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS E CURSOS D´AGUA 112 112 112 112

121 62 62

150 Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento, humano e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação. 50 50

1584 PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS E CURSOS D`ÁGUA. 147 147 147 147

121 62 62

150 50 50

181 35 35

Garantir a preservação qualitativa e quantitativa das águas do RN.

056Gestão de Recursos Hídricos 3.139 1.600 1.539

1362 EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO 363 301 62

363 301 62

121 3 3

150 60 48 12

181 Promover campanhas de educação e divulgação de gestão e uso dos recursos hídricos. 300 250 50

1363 OPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS 237 207 30

237 207 30

121 27 9 18

150 60 48 12

181 150 150

Operar as obras de infra-estrutura hídrica e realizar o

monitoramento da oferta e do uso da água

1372 SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS 2.539 1.092 1.447

2.539 1.092 1.447

121 27 12 15

150 100 80 20

181 1.350 900 450

190 1.062 100 962

Implementar o sistema informatizado sobre recursos hídricos; manter atualizado o cadastro dos usuários de água; incentivar a criação de associação de usuários de água, e conceder a outorga do direito pelo uso dos recursos hídricos e de licença pela execução de obras e serviços de infra-estrutura hídrica.

059Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário 3.624 668 2.956

1078 PERFURAÇÃO DE POÇOS EM PEQUENAS COMUNIDADES 1.772 148 1.624

1.772 148 1.624

121 137 48 89

150 35 35

181 1.600 100 1.500

Dotar as pequenas comunidades rurais de água de boa qualidade

para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na

saúde das população, eliminando os altos custos pela aquisição

de água através da oferta em caminhões-pipa.

1365 RECUPERAÇÃO, LIMPEZA E TESTE DE POÇOS 348 120 228

348 120 228

121 36 20 16

150 60 60

181 252 100 152

Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o

consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das

populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água

através da oferta em caminhões-pipa.

1367 INSTALAÇÃO DE POÇOS E DE DESSALINIZADORES 1.504 400 1.104

1.504 400 1.104

121 571 130 441

150 50 50

181 883 270 613

Dotar as comunidades rurais de água de boa qualidade para o consumo humano, proporcionando sensível melhoria na saúde das populações e eliminando os altos custos pela aquisição de água através da oferta em caminhões-pipa.

060Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes,

Poços e Cisternas 847 67 780

1079 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES 847 67 780

847 67 780

121 485 57 428

181 Assegurar de forma sustentável a captação e oferta de água 362 10 352

através de construção, instalação ampliação e recuperação de obras hídricas como poços tubulares, dessalinizadores, cataventos, bombas submersas, sistemas fotováltricos, que possibilitará o abastecimento humano em comunidades do Rio Grande do Norte.

062Pesquisa de Recursos Hídricos 468 345 123

1583 PESQUISA E MONITORAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS 468 345 123

468 345 123

121 133 60 73

150 70 70

181 265 215 50

Qualificar e quantificar as águas para o uso de abastecimento de população humana e animal, para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação.

Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçmentária 2001

Demonstrativo da Natureza da Receita por Órgãos R$ 1000,00

Natureza Esfera Fonte Desdobramento Fonte Cat. Econômica

17 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO RN

10000000 RECEITAS CORRENTES 12.243

Fiscal 12.243

100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 288

181 RECURSOS DE CONVENIO 1.940

14000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 288

Fiscal 288

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 288

14900000 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS 288

Fiscal 288

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 288

17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.438

Fiscal 5.438

100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498

181 RECURSOS DE CONVENIO 1.940

17100000 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.498

Fiscal 3.498

100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498

17120000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 3.498

Fiscal 3.498

100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498

17120100 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL 3.498

Fiscal 3.498

100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498

17120101 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS 3.498

Fiscal 3.498

100 RECURSOS ORDINARIOS 3.498

17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.940

Fiscal 1.940

181 RECURSOS DE CONVENIO 1.940

19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.517

Fiscal 6.517

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517

19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.517

Fiscal 6.517

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517

19210000 INDENIZAÇÕES 6.517

Fiscal 6.517

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517

19210300 INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO XISTO E 6.517

GÁS NATURAL

Fiscal 6.517

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 6.517

20000000 RECEITAS DE CAPITAL 17.038

Fiscal 17.038

100 RECURSOS ORDINARIOS 161

181 RECURSOS DE CONVENIO 16.877

24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.038

Fiscal 17.038

100 RECURSOS ORDINARIOS 161

181 RECURSOS DE CONVENIO 16.877

24100000 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 161

Fiscal 161

100 RECURSOS ORDINARIOS 161

24120000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 161

Fiscal 161

100 RECURSOS ORDINARIOS 161

24120800 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL 161

Fiscal 161

100 RECURSOS ORDINARIOS 161

24120801 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS 161

Fiscal 161

100 RECURSOS ORDINARIOS 161

24700000 TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 16.877

Fiscal 16.877

181 RECURSOS DE CONVENIO 16.877

Total 29.281

Fiscal 29.281

Seguridade 0

25301 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS DO RN

10000000 RECEITAS CORRENTES 9.242

Fiscal 9.242

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360

11000000 RECEITA TRIBUTÁRIA 360

Fiscal 360

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360

11200000 TAXAS 360

Fiscal 360

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360

11220000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 360

Fiscal 360

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360

11220100 TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVICOS DIVERSOS 360

Fiscal 360

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 360

19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.882

Fiscal 8.882

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882

19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.882

Fiscal 8.882

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882

19210000 INDENIZAÇÕES 8.882

Fiscal 8.882

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882

19210300 INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO XISTO E 8.882

GÁS NATURAL

Fiscal 8.882

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 8.882

20000000 RECEITAS DE CAPITAL 36.022

Fiscal 36.022

100 RECURSOS ORDINARIOS 100

146 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS - EM MOE 34.722

181 RECURSOS DE CONVENIO 1.200

21000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 34.722

Fiscal 34.722

146 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS - EM MOE 34.722

21100000 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS 34.722

Fiscal 34.722

146 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS - EM MOE 34.722

24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.300

Fiscal 1.300

100 RECURSOS ORDINARIOS 100

181 RECURSOS DE CONVENIO 1.200

24100000 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 100

Fiscal 100

100 RECURSOS ORDINARIOS 100

24120000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 100

Fiscal 100

100 RECURSOS ORDINARIOS 100

24120800 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL 100

Fiscal 100

100 RECURSOS ORDINARIOS 100

24120801 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS 100

Fiscal 100

100 RECURSOS ORDINARIOS 100

24700000 TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.200

Fiscal 1.200

181 RECURSOS DE CONVENIO 1.200

Total 45.264

Fiscal 45.264

Seguridade 0

27301 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

10000000 RECEITAS CORRENTES 4.340

Fiscal 4.340

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 635

181 RECURSOS DE CONVENIO 2.150

14000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 635

Fiscal 635

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 635

14900000 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS 635

Fiscal 635

150 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 635

17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.150

Fiscal 2.150

181 RECURSOS DE CONVENIO 2.150

17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.150

Fiscal 2.150

181 RECURSOS DE CONVENIO 2.150

19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.555

Fiscal 1.555

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555

19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.555

Fiscal 1.555

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555

19210000 INDENIZAÇÕES 1.555

Fiscal 1.555

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555

19210300 INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO XISTO E 1.555

GÁS NATURAL

Fiscal 1.555

121 INDENIZ. PELA PROD. DO PETROLEO E GAS NAT 1.555

20000000 RECEITAS DE CAPITAL 4.269

Fiscal 4.269

181 RECURSOS DE CONVENIO 3.207

190 RECURSOS DIVERSOS 1.062

24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.207

Fiscal 3.207

181 RECURSOS DE CONVENIO 3.207

24700000 TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.207

Fiscal 3.207

181 RECURSOS DE CONVENIO 3.207

25000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.062

Fiscal 1.062

190 RECURSOS DIVERSOS 1.062

25900000 OUTRAS RECEITAS 1.062

Fiscal 1.062

190 RECURSOS DIVERSOS 1.062

DOE Nº 9.914

Data: 9.1.2001

Pág. 2 a 15 Total 8.609

Fiscal 8.609

Seguridade 0

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.