Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.916/2001

Altera o texto da Lei nº 7.893, de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 7.916, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

Altera o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000, bem como seus anexos, objetivando adequar o Orçamento do Estado do exercício financeiro de 2001 ao reordenamento da estrutura administrativa do Estado, conforme Programas de Trabalho anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lindolfo Neto de Oliveira Sales

Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçamentária - 2001

Programa de Trabalho R$ 1000,00

Despesas Correntes Despesas de Capital

T o t a 1 Pessoal e Júros e Enc. Outras Desp. Inversões Amortização Outras Desp.

Enc. Sociais da Dívida Correntes I nvestimentos Financeiras da Dívida de Capital

Órgão 11 GOVERNADORIA

Unidade 107SECRETARIA DE GOVERNO E PROJETOS ESPECIAIS 6.740 2.998 3.031 711

04 ADMINISTRAÇÃO 5.540 2.998 2.531 11

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.003 2.998 1.994 11

001Atividade de apoio administrativo 2044 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO 4.503 4.501 2.998 2.998 1.494 1.492 11 11

4.501 2.998 1.492 11

100 1.500 1.489 11

101 3.001 2.998 3

Assegurar os meios necessários a cobertura das despesas de pessoal, administrativas e operacionais, bem como, viabilizar a aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente e a realização de pequenas obras e serviços, objetivando um melhor desempenho de suas atribuições, se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.

2080 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 2 2

2 2

100 2 2

Assegurar os recursos orçamentários necessários à cobertura de despesas com a conservação do patrimônio público, conforme o disposto no

Art. 45 da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.

088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 500 500

1080 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS 500 500

ESPECIAIS

500 500

100 500 500

Alocar recursos destinados a elaboração e execução de projetos especiais que contribuam para o desenvolvimento

sócio-econômico do Estado.

125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 537 537

088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 537 537

1713 COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PLANOS 537 537

REGIONAIS E DA REGIÃO METROPOLITANA

537 537

121 537 537

Coordenação da execução de planos regionais, formalização e dinamização de um Conselho Metropolitano, visando o desenvolvimento regional e instalação da Região Metropolitana de Natal.

11 TRABALHO 200 200

334 FOMENTO AO TRABALHO 200 200

054Geração e Intermediação de Emprego e Renda 200 200

1082 CONCESSÃO DE CRÉDITO A PROFISSIONAIS 200 200

AUTÔNOMOS E MICRO EMPRESÁRIOS - BANCO DA GENTE

200 200

100 200 200

Estimular o desenvolvimento das atividades geradoras de emprego e renda. Através do apoio técnico, gerencial, financeiro e cretício a pequenos produtores autônomos, prestadores de serviços e micro-empresários, incrementando a produção comercialização de bens e serviços.

25 ENERGIA 1.000 300 700

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 500 300 200

081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 500 300 200

1081 APOIO A GERAÇÃO DE ENERGIA ALTERNATIVA 500 300 200

500 300 200

100 500 300 200

Apoiar e fomentar projetos de expansão de oferta de energia, especialmente a geração de energia alternativa, no Rio Grande do Norte.

661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 500 500

081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 500 500

1087 PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 500 500

500 500

100 500 500

Distribuição de gas a unidades industriais visando o desenvolvimento econômico do estado

Órgão 19 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS

Unidade 301FUNDO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL

04 ADMINISTRAÇÃO 14.339 2.099 4.750 7.490

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.160 120 550 7.490

088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 8.160 120 550 7.490

1186 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 52 52

52 52

121 52 52

Assegurar recursos financeiros necessários a implementação de ações de alienação de ativos, visando proporcionar receita patrimonial para composição do Fundo de Aposentadoria e Pensões.

1187 DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E 618 68 550

618 68 550

121 618 68 550

GESTÃO

Atender encargos decorrentes da implantação ou expansão de projetos para atender demandas de infra-estrutura e parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras.

1350 PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA 7.490 7.490

7.490 7.490

121 7.490 7.490

Constituir e proceder o aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas, comerciais ou financeiras, através de inversões financeiras do Governo do Estado, visando o fortalecimento sócio-econômico destas, para o melhor desempenho de suas funções e atribuições.

125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 6.179 1.979 4.200

088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 6.179 1.979 4.200

1002 DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 515 515

515 515

121 515 515

Reordenar as atividades do Estado na área econômica, contribuindo para a redução da dívida pública e conseqüente saneamento de suas finanças, promovendo investimentos visando à reestruturação da administração pública.

1086 DESENVOLVIMENTO DE PLANOS REGIONAIS 100 100

100 100

121 100 100

Elaboração de Planos Regionais visando desenvolvimento sócio-econômico do Estado.

1191 DOTAÇÃO FINANCEIRA PARA 5.564 1.364 4.200

ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS

5.564 1.364 4.200

121 5.564 1.364 4.200

Assegurar reserva orçamentária e financeira para cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal do RN.

Órgão 19 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS

Unidade: 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Unidade 300TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

04 ADMINISTRAÇÃO 14.339 2.099 4.750 7.490

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.160 120 550 7.490

088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do

Estado do RN 8.160 120 550 7.490

1186 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 52 52

52 52

121 52 52

Assegurar recursos financeiros necessários a implementação de ações de alienação de ativos, visando proporcionar receita patrimonial para composição do Fundo de Aposentadoria e Pensões.

1187 DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E 618 68 550

618 68 550

121 618 68 550

GESTÃO

Atender encargos decorrentes da implantação ou expansão de projetos para atender demandas de infra-estrutura e parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras.

1350 PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA 7.490 7.490

7.490 7.490

121 7.490 7.490

Constituir e proceder o aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas, comerciais ou financeiras, através de inversões financeiras do Governo do Estado, visando o fortalecimento sócio-econômico destas, para o melhor desempenho de suas funções e atribuições.

125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 6.179 1.979 4.200

088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do

Estado do RN 6.179 1.979 4.200

1002 DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 515 515

515 515

121 515 515

Reordenar as atividades do Estado na área econômica, contribuindo para a redução da dívida pública e conseqüente saneamento de suas finanças, promovendo investimentos visando à reestruturação da administração pública.

1086 DESENVOLVIMENTO DE PLANOS REGIONAIS 100 100

100 100

121 Elaboração de Planos Regionais visando desenvolvimento sócio-econômico do Estado. 100 100

1191 DOTAÇÃO FINANCEIRA PARA ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS 5.564 1.364 4.200

5.564 1.364 4.200

121 Assegurar reserva orçamentária e financeira para cumprimento Programa de Ajuste Fiscal do RN. 5.564 do 1.364 4.200

Órgão 39 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade 000RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.231

99 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.231

999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.231

001Atividade de apoio administrativo 3.231

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.231

3.231

100 3.231

Suplementar dotações orçamentárias relativa a despesa de toda natureza que no decorrer do exercício se tornem insuficiente, seja em função da necessidade de ajuste orçamentário ou outras de ordem econômica DOE Nº 9.914

Data: 9.1.2001

Pág. 20 a 21

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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