Lei Ordinária nº 7.916/2001
Altera o texto da Lei nº 7.893, de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 7.916, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.
Altera o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000 e seus anexos, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto da Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000, bem como seus anexos, objetivando adequar o Orçamento do Estado do exercício financeiro de 2001 ao reordenamento da estrutura administrativa do Estado, conforme Programas de Trabalho anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçamentária - 2001
Programa de Trabalho R$ 1000,00
Despesas Correntes Despesas de Capital
T o t a 1 Pessoal e Júros e Enc. Outras Desp. Inversões Amortização Outras Desp.
Enc. Sociais da Dívida Correntes I nvestimentos Financeiras da Dívida de Capital
Órgão 11 GOVERNADORIA
Unidade 107SECRETARIA DE GOVERNO E PROJETOS ESPECIAIS 6.740 2.998 3.031 711
04 ADMINISTRAÇÃO 5.540 2.998 2.531 11
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.003 2.998 1.994 11
001Atividade de apoio administrativo 2044 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO 4.503 4.501 2.998 2.998 1.494 1.492 11 11
4.501 2.998 1.492 11
100 1.500 1.489 11
101 3.001 2.998 3
Assegurar os meios necessários a cobertura das despesas de pessoal, administrativas e operacionais, bem como, viabilizar a aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente e a realização de pequenas obras e serviços, objetivando um melhor desempenho de suas atribuições, se constituindo em dotação específica para transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.
2080 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 2 2
2 2
100 2 2
Assegurar os recursos orçamentários necessários à cobertura de despesas com a conservação do patrimônio público, conforme o disposto no
Art. 45 da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.
088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 500 500
1080 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS 500 500
ESPECIAIS
500 500
100 500 500
Alocar recursos destinados a elaboração e execução de projetos especiais que contribuam para o desenvolvimento
sócio-econômico do Estado.
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 537 537
088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 537 537
1713 COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PLANOS 537 537
REGIONAIS E DA REGIÃO METROPOLITANA
537 537
121 537 537
Coordenação da execução de planos regionais, formalização e dinamização de um Conselho Metropolitano, visando o desenvolvimento regional e instalação da Região Metropolitana de Natal.
11 TRABALHO 200 200
334 FOMENTO AO TRABALHO 200 200
054Geração e Intermediação de Emprego e Renda 200 200
1082 CONCESSÃO DE CRÉDITO A PROFISSIONAIS 200 200
AUTÔNOMOS E MICRO EMPRESÁRIOS - BANCO DA GENTE
200 200
100 200 200
Estimular o desenvolvimento das atividades geradoras de emprego e renda. Através do apoio técnico, gerencial, financeiro e cretício a pequenos produtores autônomos, prestadores de serviços e micro-empresários, incrementando a produção comercialização de bens e serviços.
25 ENERGIA 1.000 300 700
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 500 300 200
081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 500 300 200
1081 APOIO A GERAÇÃO DE ENERGIA ALTERNATIVA 500 300 200
500 300 200
100 500 300 200
Apoiar e fomentar projetos de expansão de oferta de energia, especialmente a geração de energia alternativa, no Rio Grande do Norte.
661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 500 500
081Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos 500 500
1087 PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 500 500
500 500
100 500 500
Distribuição de gas a unidades industriais visando o desenvolvimento econômico do estado
Órgão 19 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS
Unidade 301FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
04 ADMINISTRAÇÃO 14.339 2.099 4.750 7.490
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.160 120 550 7.490
088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 8.160 120 550 7.490
1186 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 52 52
52 52
121 52 52
Assegurar recursos financeiros necessários a implementação de ações de alienação de ativos, visando proporcionar receita patrimonial para composição do Fundo de Aposentadoria e Pensões.
1187 DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E 618 68 550
618 68 550
121 618 68 550
GESTÃO
Atender encargos decorrentes da implantação ou expansão de projetos para atender demandas de infra-estrutura e parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras.
1350 PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA 7.490 7.490
7.490 7.490
121 7.490 7.490
Constituir e proceder o aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas, comerciais ou financeiras, através de inversões financeiras do Governo do Estado, visando o fortalecimento sócio-econômico destas, para o melhor desempenho de suas funções e atribuições.
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 6.179 1.979 4.200
088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN 6.179 1.979 4.200
1002 DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 515 515
515 515
121 515 515
Reordenar as atividades do Estado na área econômica, contribuindo para a redução da dívida pública e conseqüente saneamento de suas finanças, promovendo investimentos visando à reestruturação da administração pública.
1086 DESENVOLVIMENTO DE PLANOS REGIONAIS 100 100
100 100
121 100 100
Elaboração de Planos Regionais visando desenvolvimento sócio-econômico do Estado.
1191 DOTAÇÃO FINANCEIRA PARA 5.564 1.364 4.200
ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
5.564 1.364 4.200
121 5.564 1.364 4.200
Assegurar reserva orçamentária e financeira para cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal do RN.
Órgão 19 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS
Unidade: 301 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Unidade 300TRANSFERÊNCIA A FUNDOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
04 ADMINISTRAÇÃO 14.339 2.099 4.750 7.490
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.160 120 550 7.490
088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do
Estado do RN 8.160 120 550 7.490
1186 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 52 52
52 52
121 52 52
Assegurar recursos financeiros necessários a implementação de ações de alienação de ativos, visando proporcionar receita patrimonial para composição do Fundo de Aposentadoria e Pensões.
1187 DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E 618 68 550
618 68 550
121 618 68 550
GESTÃO
Atender encargos decorrentes da implantação ou expansão de projetos para atender demandas de infra-estrutura e parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras.
1350 PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA 7.490 7.490
7.490 7.490
121 7.490 7.490
Constituir e proceder o aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas, comerciais ou financeiras, através de inversões financeiras do Governo do Estado, visando o fortalecimento sócio-econômico destas, para o melhor desempenho de suas funções e atribuições.
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 6.179 1.979 4.200
088Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do
Estado do RN 6.179 1.979 4.200
1002 DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 515 515
515 515
121 515 515
Reordenar as atividades do Estado na área econômica, contribuindo para a redução da dívida pública e conseqüente saneamento de suas finanças, promovendo investimentos visando à reestruturação da administração pública.
1086 DESENVOLVIMENTO DE PLANOS REGIONAIS 100 100
100 100
121 Elaboração de Planos Regionais visando desenvolvimento sócio-econômico do Estado. 100 100
1191 DOTAÇÃO FINANCEIRA PARA ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS 5.564 1.364 4.200
5.564 1.364 4.200
121 Assegurar reserva orçamentária e financeira para cumprimento Programa de Ajuste Fiscal do RN. 5.564 do 1.364 4.200
Órgão 39 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade 000RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.231
99 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.231
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.231
001Atividade de apoio administrativo 3.231
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.231
3.231
100 3.231
Suplementar dotações orçamentárias relativa a despesa de toda natureza que no decorrer do exercício se tornem insuficiente, seja em função da necessidade de ajuste orçamentário ou outras de ordem econômica DOE Nº 9.914
Data: 9.1.2001
Pág. 20 a 21
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.