Lei Ordinária nº 7.920/2001
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de mensagem de incentivo à doação de órgãos e sangue na correspondência e publicidade do Governo do Estado.
LEI Nº 7.920, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de mensagem de incentivo à doação de órgãos e sangue na correspondência e publicidade do Governo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório o uso nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, inclusive no comprovante do pagamento ao funcionalismo, como também, em toda a publicidade do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a expressão Doe Sangue - Doe órgãos, Salve uma vida.
Art. 2º Idêntica expressão também será inserida em toda publicidade oficial, escrita, falada e televisiva, do Governo do Estado, da administração direta, indireta e autárquica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.919
Data: 16.1.2001
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Gilson José Fernandes Marcelino Jaime Mariz de Faria Júnior
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