Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.923/2001

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.923, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2001.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PRODU - ÇÃO E AO PEQUENO EMPREENDIMENTO - PRODUTEC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, Capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 9.937

Data: 9.2.2001

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de fevereiro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves

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