Lei Ordinária nº 7.923/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.923, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PRODU - ÇÃO E AO PEQUENO EMPREENDIMENTO - PRODUTEC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.937
Data: 9.2.2001
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de fevereiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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