Lei Ordinária nº 7.933/2001
Cria a Gratificação de Valorização Universitá - ria - GVU, e dá outras providências.
LEI Nº 7.933, DE 18 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 8049 /2001) Cria a Gratificação de Valorização Universitá - ria - GVU, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN farão jus a uma Gratificação de Valorização Universitária - GVU, correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimen - to do cargo efetivo (art. 53 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994). (Revogado pela Lei Complementar nº 203 /2001)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrárias. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de abril de 2001, 113.º da República. DOE Nº 9.981 Data:19.4.2001 Pág. 1 GARIBALDI ALVES FILHO Pedro Almeida Duarte Jaime Mariz de Faria Júnior 1