Lei Ordinária nº 7.938/2001
Altera a Lei nº 6.452, de 16 de julho de 1993, no que se refere à denominação do Município.
LEI Nº 7.938, DE 4 DE MAIO DE 2001.
Altera a Lei nº 6.452 , de 16 de julho de 1993, no que se refere à denominação do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São Miguel de Touros, criado pela Lei nº 6.452 /93, passará a denominar-se São Miguel do Gostoso.
Art. 2º As despesas relativas à consulta plebiscitária a que se refere o parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 102 /92, correm por conta do Orçamento Geral do Estado.
DOE Nº 9.992
Data: 5.5.2001
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de maio de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6452/1993 de 16/07/1993