Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.939/2001

Institui o Serviço Disque Denúncia de combate à Violência Contra a Mulher no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 7.939, DE 7 DE MAIO DE 2001.

Institui o Serviço Disque Denúncia de combate à Violência Contra a Mulher no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Serviço Disque Denúncia de Combate à Violência contra a Mulher no Estado do Rio Grande do Norte, denominado SOS MULHER, a ser implantado em todo o território Norte-rio-grandense, com objetivo de facilitar e incentivar a denúncia de maus tratos contra a integridade física e/ou moral da mulher.

Art. 2º Para efeito desta Lei, entende-se por violência contra a mulher, passíveis de denúncia pelo serviço SOS MULHER as seguintes situações:

I - Violência Sexual;

II - Violência Doméstica;

III - Violência Física;

IV - Violência Emocional e/ou Psicológica;

V - Violência Social.

Art. 3º O Disque Denúncia funcionará no sistema de ligação gratuita, todas os dias do ano, durante 24 horas.

Parágrafo único. Após a regulamentação da presente Lei, fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte obrigado a fazer ampla campanha de divulgação do serviço SOS MULHER para conhecimento do número que estará à disposição da população.

Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, órgão responsável pela implantação do serviço, fica autorizada a dispor sobre as medidas administrativas, financeiras e técnicas que assegurem condições de pleno cumprimento da presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de maio de 2001, 113º da República.

DOE Nº 9.993

Data: 8.5.2001

Pág. 1 GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.