Lei Ordinária nº 7.943/2001
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis na Administração Pública Esta - dual, e dá outras providências.
LEI Nº 7.943, DE 5 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis na Administração Pública Esta - dual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido em 5% (cinco por cento), assegurado o mínimo de 01 (uma) vaga, o percentual reservado nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, na Administração Pública Estadual, às pessoas portadoras de deficiência, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no edital do concurso público.
Parágrafo único. As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas portadoras de deficiência voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do concurso público
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.257 , de 21 de janeiro de 1992.
DOE Nº 10.014
Data: 6.6.2001
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6257/1992 de 21/01/1992