Lei Ordinária nº 7.945/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.945, DE 5 DE JUNHO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVI - MENTO SUSTENTÁVEL DA TERRA POTIGUAR - FUNDEP, com sede no Município de Extremoz e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.
DOE Nº 10.014
Data: 6.6.2001
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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