Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.945/2001

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.945, DE 5 DE JUNHO DE 2001.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVI - MENTO SUSTENTÁVEL DA TERRA POTIGUAR - FUNDEP, com sede no Município de Extremoz e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

DOE Nº 10.014

Data: 6.6.2001

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves

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