Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.946/2001

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

*LEI Nº 7.946, DE 6 DE JUNHO DE 2001.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E SOCIAL DO AGRESTE POTIGUAR, com sede à Avenida Alexandrino de Alencar, 1211, Lagoa Seca e foro jurídico na Cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de junho de 2001, 113º da República.

*Republicada por incorreção.

GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves

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