Lei Ordinária nº 7.947/2001
Dá nome ao Projeto de Irrigação do Baixo Açu, e dá outras providências.
LEI Nº 7.947, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
Dá nome ao Projeto de Irrigação do Baixo Açu, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Projeto de Irrigação DOM ELISEU SIMÕES MENDES, a área irrigada nos municípios de Alto do Rodrigues e Afonso Bezerra, neste Estado, ora conhecida como Projeto Baixo Açu.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.018
Data: 12.6.2001
Pág. 1 e 2 contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de junho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Paulo Lopes Varella Neto
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