Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.951/2001

Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 7.869, de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.

LEI Nº 7.951, DE 4 DE JULHO DE 2001.

Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001, com a inclusão de novas metas no Anexo de Metas e Prioridades, conforme consta no anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lindolfo Neto de Oliveira Sales

ANEXO

Metas e Prioridade para 2001

Programa: Objetivo:044 Proporcionar condições para o funcionamento dos serviços de atendimento a criança e ao adolescente vitimado ou autor de ato infracional.

Atendimento à Criança e ao Adolescente Carente

Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001

Garantia de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente Banco de dados criado Unid. 1

Campanha de divulgação realizada Campanha 4

Encontro técnico realizado Unid. 20

Programa: Objetivo:075 Coordenar, controlar, avaliar e executar as ações de vigilância sanitária. Desenvolver ações de combate às carências nutricionais. Promover e proteger a saúde Ações de Vigilância à Saúde através de atividades preventivas. Reduzir a morbi-mortalidade infantil.

Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001

Desenvolvimento das ações de promoção da Saúde Abastecimento Dágua ampliado Sistema 39

Abastecimento Dágua implantado Sistema 9

Esgotamento sanitário ampliado Sistema 18

Esgotamento sanitário implantado Sistema 12

Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social - PESMS realizado Município 154

Programa: Objetivo:079 Ampliar e melhorar o sistema viário, aeroviário, urbanístico, abastecimento d`água e saneamento básico do Estado, criando condições favoráveis para o Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR crescimento do turismo.

Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001

Planos Diretores Municipais Plano de Desenvolvimento Realizado Plano 20

Programa: Objetivo:081 Melhoramento na infra-estrutura viária, aumento da disponibilidade energética e amplição da rede de distribuição de energia. Infra - estrutura Viária e de Recursos Energéticos

Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001

Pavimentação e Drenágem de Águas Ruas Pavimentadas e Drenadas em Municípios 10

Pluviais nos Municípios diversos municípios

Programa: Objetivo:089 Garantir segurança à população através da adequação da infra-estrutura carcerária e de ações de estímulo a ressocialização da população carcerária. Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário

Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001

DOE Nº 10.032

Data: 5.7.2001

Pág. 1 Expansão, Melhoria e Regionalização do Penitenciárias Estadual Construída m2 7.976

Sistema Penitenciário

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ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.