Lei Ordinária nº 7.951/2001
Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 7.869, de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.
LEI Nº 7.951, DE 4 DE JULHO DE 2001.
Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.869 , de 19 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001, com a inclusão de novas metas no Anexo de Metas e Prioridades, conforme consta no anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
ANEXO
Metas e Prioridade para 2001
Programa: Objetivo:044 Proporcionar condições para o funcionamento dos serviços de atendimento a criança e ao adolescente vitimado ou autor de ato infracional.
Atendimento à Criança e ao Adolescente Carente
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
Garantia de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente Banco de dados criado Unid. 1
Campanha de divulgação realizada Campanha 4
Encontro técnico realizado Unid. 20
Programa: Objetivo:075 Coordenar, controlar, avaliar e executar as ações de vigilância sanitária. Desenvolver ações de combate às carências nutricionais. Promover e proteger a saúde Ações de Vigilância à Saúde através de atividades preventivas. Reduzir a morbi-mortalidade infantil.
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
Desenvolvimento das ações de promoção da Saúde Abastecimento Dágua ampliado Sistema 39
Abastecimento Dágua implantado Sistema 9
Esgotamento sanitário ampliado Sistema 18
Esgotamento sanitário implantado Sistema 12
Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social - PESMS realizado Município 154
Programa: Objetivo:079 Ampliar e melhorar o sistema viário, aeroviário, urbanístico, abastecimento d`água e saneamento básico do Estado, criando condições favoráveis para o Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR crescimento do turismo.
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
Planos Diretores Municipais Plano de Desenvolvimento Realizado Plano 20
Programa: Objetivo:081 Melhoramento na infra-estrutura viária, aumento da disponibilidade energética e amplição da rede de distribuição de energia. Infra - estrutura Viária e de Recursos Energéticos
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
Pavimentação e Drenágem de Águas Ruas Pavimentadas e Drenadas em Municípios 10
Pluviais nos Municípios diversos municípios
Programa: Objetivo:089 Garantir segurança à população através da adequação da infra-estrutura carcerária e de ações de estímulo a ressocialização da população carcerária. Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário
Ações Produto Unidade de Medida Meta 2001
DOE Nº 10.032
Data: 5.7.2001
Pág. 1 Expansão, Melhoria e Regionalização do Penitenciárias Estadual Construída m2 7.976
Sistema Penitenciário
Download do documento
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.